TJDFT - 0711383-34.2025.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:14
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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07/09/2025 12:50
Juntada de Petição de impugnação
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27/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711383-34.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: PEDRO MIGUEL CARNEIRO PORTELA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante dos documentos apresentados, concedo ao autor os benefícios da gratuidade de justiça requerido.
Registre-se.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo proferido nos autos da ação coletiva n.° 0704860-45.2021 .8.07.0018, pelo valor indicado na planilha de ID 246897288.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se AMARAL & LIMA, SOCIEDADE DE ADVOGADOS no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Conforme o acórdão, o DISTRITO FEDERAL responde apenas subsidiariamente, ou seja, responde apenas na insuficiência do IPREV, portanto, substitui DISTRITO FEDERAL por IPREV do polo passivo.
Manifeste-se a ré no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 30% (trinta por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 246897280) em favor de AMARAL & LIMA, SOCIEDADE DE ADVOGADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de AMARAL & LIMA, SOCIEDADE DE ADVOGADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/08/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:09
Recebidos os autos
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22/08/2025 17:09
Deferido o pedido de PEDRO MIGUEL CARNEIRO PORTELA - CPF: *42.***.*08-31 (EXEQUENTE).
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20/08/2025 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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