TJDFT - 0728928-74.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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04/09/2025 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/08/2025 02:16
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Intime-se o agravado para, querendo, manifestar-se no agravo interno, na forma do art. 1.021, §2º do Código de Processo Civil.
Após, tornem os autos conclusos.
Brasília/DF, 22 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 2006 -
22/08/2025 16:38
Recebidos os autos
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22/08/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 13:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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20/08/2025 13:14
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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19/08/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:17
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por JOHNATAN GUILHERME TEIXEIRA CENCI e OTTON MAZHAMIR CENCI, em face à decisão da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá que autorizou a venda de bem do espólio nos autos de inventário e sinalizou o prosseguimento do processo.
O embargante alegou vício na decisão monocrática, contudo, suas razões impugnam os próprios fundamentos do decisum, o que não se compatibiliza com a finalidade do aclaratório.
Desta feita, sob o pálio do princípio da fungibilidade recursal, converto os embargos declaratórios em agravo interno.
Faculto ao recorrente emendar a peça processual e complementar os fundamentos do recurso, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1.024, §3º, do Código de Processo Civil.
Exaurido o lapso temporal, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília-DF, quarta-feira, 6 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 2006 -
07/08/2025 20:52
Recebidos os autos
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07/08/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 16:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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30/07/2025 13:18
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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29/07/2025 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 19:50
Recebidos os autos
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22/07/2025 19:50
Gratuidade da Justiça não concedida a #Não preenchido#.
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22/07/2025 14:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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22/07/2025 02:17
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 21:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/07/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 08:18
Recebidos os autos
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17/07/2025 08:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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16/07/2025 21:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/07/2025 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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