TJDFT - 0702876-17.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702876-17.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDNA FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REPRESENTANTE LEGAL: ZILVAN PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO .
Anote-se conclusão para saneamento/sentença.
Paranoá/DF, 16 de setembro de 2025 14:26:06.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
16/09/2025 16:45
Recebidos os autos
-
16/09/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/09/2025 11:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/09/2025 18:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/08/2025 03:20
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702876-17.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDNA FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REPRESENTANTE LEGAL: ZILVAN PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Intimem-se as partes para colaborarem na indicação de eventuais pontos controvertidos e, quanto a tais pontos, digam as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 373).
Tal requerimento deverá conter a indicação dos fatos objeto da prova, bem como a demonstração da sua pertinência.
Na hipótese de produção de prova testemunhal, as partes devem informar, desde já, o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
No caso de prova pericial, devem, no mesmo ato, indicar, caso necessário, assistente técnico e formular os quesitos.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 21 de agosto de 2025 12:35:01.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
21/08/2025 16:13
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2025 03:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 25/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:34
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:33
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 20:10
Recebidos os autos
-
20/05/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 20:10
Outras decisões
-
20/05/2025 13:48
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/05/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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16/05/2025 13:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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16/05/2025 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/05/2025 13:45
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:45
Declarada incompetência
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15/05/2025 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
15/05/2025 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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