TJDFT - 0701054-96.2025.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/09/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2025 03:19
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0701054-96.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILIA SOUZA SILVA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Ciente do recurso interposto com pedido de gratuidade de justiça.
Nada a prover, porque a análise do pedido de gratuidade caberá ao relator ou à relatora, conforme CPC e Regimento Interno das Turmas Recursais.
Fica, a parte recorrida, intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido, remetam-se os autos à Turma Recursal para julgamento do recurso. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
29/08/2025 15:58
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:58
Outras decisões
-
29/08/2025 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/08/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 03:32
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 18:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/08/2025 18:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 17:33
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/07/2025 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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16/07/2025 16:30
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 10:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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16/07/2025 10:20
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO) em 15/07/2025.
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16/07/2025 03:26
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:05
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0701054-96.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILIA SOUZA SILVA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Com base no princípio da cooperação, converto o julgamento do feito em diligência para determinar que a autora junte aos autos documentos que comprovem o pagamento de todas as parcelas do pacote adquirido com a ré, tendo em vista que a forma de pagamento escolhida foi parcelamento por boletos e que os documentos anexados com a inicial informam o pagamento apenas da entrada no valor de R$413,28 (quatrocentos e treze reais e vinte e oito centavos).
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
30/06/2025 18:38
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/06/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:01
Desentranhado o documento
-
03/06/2025 16:01
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2025 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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03/06/2025 03:41
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/06/2025 23:59.
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25/05/2025 03:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2025 11:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/05/2025 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 17:01
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 16:55
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:55
Outras decisões
-
06/05/2025 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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06/05/2025 16:24
Juntada de Certidão
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01/05/2025 02:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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12/04/2025 10:48
Juntada de Certidão
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12/04/2025 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2025 10:46
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 08:50
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 13:48
Recebidos os autos
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01/04/2025 13:48
Outras decisões
-
01/04/2025 06:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
01/04/2025 06:58
Decorrido prazo de MARILIA SOUZA SILVA - CPF: *91.***.*03-34 (AUTOR) em 31/03/2025.
-
01/04/2025 03:25
Decorrido prazo de MARILIA SOUZA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:59
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:57
Decorrido prazo de MARILIA SOUZA SILVA - CPF: *91.***.*03-34 (AUTOR) em 19/03/2025.
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20/03/2025 02:51
Decorrido prazo de MARILIA SOUZA SILVA em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 12:48
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 12:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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13/03/2025 10:24
Recebidos os autos
-
13/03/2025 10:24
Outras decisões
-
12/03/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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12/03/2025 17:14
Decorrido prazo de MARILIA SOUZA SILVA - CPF: *91.***.*03-34 (AUTOR) em 11/03/2025.
-
12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MARILIA SOUZA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:42
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 08:22
Recebidos os autos
-
25/02/2025 08:22
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2025 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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24/02/2025 17:57
Juntada de Certidão
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21/02/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 17:21
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2025 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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28/01/2025 19:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/01/2025 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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