TJDFT - 0738032-87.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:50
Recebida a emenda à inicial
-
09/09/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
09/09/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:25
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 14:05
Recebidos os autos
-
15/08/2025 14:05
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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15/08/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:37
Decorrido prazo de ANDREIA TAVARES SANTANA DE OLIVEIRA em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738032-87.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA TAVARES SANTANA DE OLIVEIRA REQUERIDO: CARLOS ALBERTO GUIMARAES DE AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial, para juntar procuração da executada, bem como para ajustar os cálculos, na forma determinada na sentença/acórdão, ou seja, sobre o valor da caução deve-se aplicar o índice de reajuste das cadernetas de poupança até a data de devolução do imóvel e decotada dos valores cobrados.
Deve-se observar que os honorários sucumbenciais foram distribuídos entre as partes, na aplicação de 50% dos honorários sucumbenciais de 12% sobre o valor da condenação. 2.
Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
21/07/2025 19:06
Recebidos os autos
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21/07/2025 19:06
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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21/07/2025 15:26
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2025 14:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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