TJDFT - 0703520-48.2025.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:14
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, DECLARO HABILITADO O CRÉDITO a fim de excluir o imóvel objeto da demanda do inventário e determinar a expedição de alvará para autorização da adjudicação do imóvel localizado no lote 29 da quadra 09, do Loteamento Colina Verde, Cidade OcidentalGO em favor do autor.
Operado o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos no bojo dos quais flui o inventário.
Custas finais pelo habilitante.
Sem honorários advocatícios, por serem incabíveis por se tratar de simples incidente ao processo sucessório.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/09/2025 20:58
Recebidos os autos
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09/09/2025 20:58
Julgado procedente o pedido
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01/09/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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28/08/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0703520-48.2025.8.07.0011 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: JOAQUIM NETO JOSE DE MELO REQUERIDO ESPÓLIO DE: LENI MARIA NASCENTE, TULIO RESENDE NASCENTE INVENTARIADO(A): JACSON NASCENTE VALADARES, IRIS DALVA MAGALHAES NASCENTE HERDEIRO: ANDRE RESENDE NASCENTE, MARCELO RESENDE NASCENTE, THEREZINHA NASCENTE VALADARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se pedido de habilitação de crédito em ação de inventário e partilha, regulamentado pelos artigos 1.997 a 2.001 do Código Civil e artigos 642 a 646 do CPC, manejado por JOAQUIM NETO JOSE DE MELO, em desfavor de LENI MARIA NASCENTE, TULIO RESENDE NASCENTE.
Incluam-se os patronos do inventariante e este, JACSON NASCENTE VALADARES, conforme procuração de ID 244582732 dos autos do inventário (0004054-53.2013.8.07.0011.
Apensem-se aos autos do inventário, Autos nº 0004054- 53.2013.8.07.0011.
Intime-se o inventariante, na pessoa de seu(sua) advogado(a), nos termos dos artigos 642 e seguintes do CPC, para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo seu silêncio considerado como concordância tácita quanto ao pedido de habilitação de crédito.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
12/08/2025 16:01
Recebidos os autos
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12/08/2025 16:01
Recebida a emenda à inicial
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08/08/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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30/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 10:41
Recebidos os autos
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21/07/2025 10:41
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2025 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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11/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 16:12
Juntada de Petição de certidão
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11/07/2025 15:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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