TJDFT - 0760763-32.2025.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:08
Publicado Portaria em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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05/09/2025 19:43
Juntada de portaria
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28/08/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 11:45
Expedição de Termo.
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23/08/2025 22:23
Recebidos os autos
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23/08/2025 22:23
Recebida a emenda à inicial
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18/08/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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12/08/2025 22:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0760763-32.2025.8.07.0016 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: M.
D.
C.
S.
REQUERIDO ESPÓLIO DE: O.
D.
A.
D.
L.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolham-se as custas e junte-se: - certidão de óbito do falecido; - certidão de regularidade fiscal da pessoa inventarianda, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, bem como a certidão de regularidade fiscal dos bens arrolados; - certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, como exige o art. 2º do Provimento nº 56, de 14 de julho de 2016 do CNJ.
Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento. .I.
Brasília-DF, 18 de julho de 2025. (Assinado Eletronicamente) -
18/07/2025 17:23
Recebidos os autos
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18/07/2025 17:23
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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09/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 23:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/07/2025 17:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/07/2025 15:19
Recebidos os autos
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07/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:18
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/07/2025 15:18
Declarada incompetência
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03/07/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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02/07/2025 18:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/06/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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