TJDFT - 0703177-61.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703177-61.2025.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REU: ROMULO DIEGO LOPES DE ARAUJO DESPACHO A parte demandante foi intimada a se manifestar sobre a os endereços localizados em pesquisas, mas quedou-se inerte.
Com efeito, o autor deixou de promover eficazmente a citação.
Sendo assim, fica o autor intimado para, no prazo de cinco dias, promover a citação do réu, sob pena de resolução do processo por falta de pressuposto válido para o desenvolvimento regular do processo, sem que haja necessidade de intimação pessoal da parte para promover o andamento do feito (art. 485, § 1º do CPC), pois não se trata de abandono unilateral.
Paranoá/DF, 16 de setembro de 2025 16:24:09.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
16/09/2025 16:45
Recebidos os autos
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16/09/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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15/09/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 19:58
Recebidos os autos
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27/08/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 19:58
Outras decisões
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26/08/2025 10:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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21/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703177-61.2025.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REU: ROMULO DIEGO LOPES DE ARAUJO RÉU: Nome: ROMULO DIEGO LOPES DE ARAUJO Endereço: Quadra 27 Conjunto G, Lote 28, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71572-708 Telefone:(61) 983199638 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, pois, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702 todos do CPC.
Cite-se, para cumprir a obrigação referida na petição inicial, realizando o pagamento da quantia de R$ 17.887,88 (dezessete mil e oitocentos e oitenta e sete reais e oitenta e oito centavos), referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecer Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Paranoá/DF, 1 de julho de 2025 17:31:17.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito ORIENTAÇÕES PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- As citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal (CPC, artigo 212, § 2º). 2- Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar (CPC, artigo 252).
ADVERTÊNCIAS PARA A PARTE CITADA: 1- Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará o réu dispensado do pagamento de custas processuais (CPC, artigo 701, § 1º) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (CPC, artigo 701, "caput"). 2- No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, artigo 701, § 5º c/c artigo 916). 3- O prazo para oferecer embargos é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido. 4- Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo. 5- Não sendo oferecido embargos, será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (CPC, artigo 344).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (CPC, artigo 346). 6- A parte citada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. 7- A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
ENDEREÇO DA VARA CÍVEL - PARANOÁ: Vara Cível do Paranoá da Circunscrição do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
OBSERVAÇÃO: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 237499725 Petição Inicial Petição Inicial 25052815112811900000215942353 237499727 1 - CONTRATO Anexo 25052815112966600000215942355 237499730 2 - EXTRATO FINANCEIRO Anexo 25052815113083900000215942358 237499733 3 - HISTORICO ESCOLAR Anexo 25052815113182600000215942360 237499737 4 - PLANILHA DE DÉBITO Anexos da petição inicial 25052815113304300000215942364 237501747 20241113 - Doc. 01 - Procuração_11-2024 Procuração/Substabelecimento 25052815113377900000215942374 237499744 20241113 - Doc. 02 - Escritura pública - Miguel Fecury Anexo 25052815113459900000215942371 237499743 20241113 - Doc. 03 - ESTATUTO Anexo 25052815113538500000215942370 237499741 20241113 - Doc. 04 - ATA DE ELEIÇÃO E POSSE 2020-2024 Anexo 25052815113631700000215942368 237660425 Decisão Decisão 25052919173349800000216084063 237660425 Decisão Decisão 25052919173349800000216084063 238112827 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25060303233239600000216485668 239284764 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 25061213152414800000217527228 240407175 Comprovante Certidão 25062415380878700000218528024 240425993 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25062416450487400000218545424 240427296 PagCustas_Inicial_0703177-61.2025.8.07.0008 Guia 25062416450669200000218545427 240427299 Comprovante_pagamento_PagCustas_Inicial_0703177-61.2025.8.07.0008 Comprovante de Pagamento de Custas 25062416450776500000218545430 -
01/07/2025 19:03
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:03
Outras decisões
-
29/06/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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24/06/2025 16:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/06/2025 15:38
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2025 03:23
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 19:17
Recebidos os autos
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29/05/2025 19:17
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2025 06:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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28/05/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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