TJDFT - 0772700-39.2025.8.07.0016
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Civeis de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:50
Recebidos os autos
-
16/09/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 16:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/09/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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11/09/2025 10:42
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2025 10:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos-SUPER.
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11/09/2025 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 17:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/09/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2025 16:02
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2025 12:22
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:42
Decorrido prazo de ELIANE OLIVEIRA NERI em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 04:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/08/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 11:48
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:17
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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13/08/2025 03:17
Publicado Notificação em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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13/08/2025 03:17
Publicado Notificação em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SUPER Número do processo: 0772700-39.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE OLIVEIRA NERI REU: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, BANCO PAN S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, VALOR - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA., JBCRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR, BANCO DAYCOVAL S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL Destinatário: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Avenida Presidente Vargas, 534, - de 330 a 590 - lado par, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20071-000 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 4º NUVIMEC De ordem do MMº Juiz Coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, Dr.
GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V.
Sª.
NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 30.***.***/0001-43 (REU), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 11/09/2025 10:00, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT.
Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_10H A sessão de conciliação tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora.
A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória.
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 8 de agosto de 2025, 13:37:13.
Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data. -
09/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 19:10
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2025 10:00, CEJUSC-SUPER.
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07/08/2025 09:57
Recebidos os autos
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07/08/2025 09:57
Outras decisões
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04/08/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:23
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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31/07/2025 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
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30/07/2025 14:05
Recebidos os autos
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30/07/2025 14:05
Outras decisões
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30/07/2025 14:05
Concedida a gratuidade da justiça a ELIANE OLIVEIRA NERI - CPF: *50.***.*39-87 (AUTOR).
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29/07/2025 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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29/07/2025 13:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/07/2025 15:18
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:18
Declarada incompetência
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28/07/2025 13:26
Declarada incompetência
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28/07/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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