TJDFT - 0710488-27.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 22:57
Juntada de Certidão
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01/08/2025 03:33
Decorrido prazo de LAPAC - LABORATORIO DE PATOLOGIA E CLINICAS LTDA em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:31
Decorrido prazo de LAPAC - LABORATORIO DE PATOLOGIA E CLINICAS LTDA em 23/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:27
Decorrido prazo de LAPAC - LABORATORIO DE PATOLOGIA E CLINICAS LTDA em 18/07/2025 23:59.
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05/07/2025 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710488-27.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LAPAC - LABORATORIO DE PATOLOGIA E CLINICAS LTDA EXECUTADO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA, IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA Decisão O documento de ID 240416457 está assinado por Erika Pimentel Simeão, sócia-administradora da empresa exequente (Quadro Social anexo).
Nesse sentido, é inequívoca a ciência da parte autora a respeito da renúncia ao mandato outorgado às causídicas (art. 112 do CPC).
Assim, nos termos do art. 76 do CPC, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para regularizar a sua representação processual, constituindo novo procurador, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, consoante o art. 111, parágrafo único c/c art. 76, inciso I, ambos do CPC.
Tendo em vista que a parte exequente está registrada perante o Domicílio Judicial Eletrônico, inicialmente, a sua intimação se dará por este meio (Resolução n.º 544/2022 do CNJ).
Não se manifestando a exequente, no prazo assinalado, deverá ser intimada por carta com AR ou por oficial de justiça, conforme o caso, com a ressalva de que, caso não seja localizada no endereço constante do autos, em virtude de mudança, temporária ou definitiva, será considerada realizada a intimação, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC.
Após a publicação desta decisão, descadastrem-se as advogadas renunciantes (ID 240416451).
E quanto às executadas, por terem comparecido em juízo espontaneamente, por meio da oposição de embargos à execução, ficou suprida a nulidade ou falta de citação (art. 239, § 1º, do CPC).
Caso a parte exequente constitua novo patrono no prazo assinalado, e se não sobrevierem notícias de efeito paralisante atribuído aos embargos, após a anotação do advogado, busquem-se bens das devedoras perante os sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud (sem necessidade de nova conclusão).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
30/06/2025 19:59
Recebidos os autos
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30/06/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:59
Deferido o pedido de LAPAC - LABORATORIO DE PATOLOGIA E CLINICAS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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30/06/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/06/2025 10:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 10:08
Recebidos os autos
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25/06/2025 10:08
Indeferido o pedido de LAPAC - LABORATORIO DE PATOLOGIA E CLINICAS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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24/06/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/06/2025 16:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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31/05/2025 03:24
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:24
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 09:48
Recebidos os autos
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21/05/2025 09:48
Outras decisões
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20/05/2025 18:46
Juntada de Certidão
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19/05/2025 15:55
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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18/05/2025 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/04/2025 12:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 12:42
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 12:41
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 16:54
Recebidos os autos
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11/04/2025 16:54
Outras decisões
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28/02/2025 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/02/2025 14:47
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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