TJDFT - 0707214-06.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/09/2025 23:59.
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15/08/2025 02:41
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0707214-06.2022.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REVEL: LUCIVALDO RAMOS PASSOS SENTENÇA Relatório 1.
Trata-se de Busca e Apreensão, ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em desfavor de LUCIVALDO RAMOS PASSOS, partes qualificadas nos autos em epígrafe. 2.
A parte autora apresentou termo de acordo devidamente assinado pelo réu (id. 244182811). 3.
Em seguida, os autos vieram conclusos.
Fundamentação 4.
Tendo em vista o acordo firmado pelas partes (id. 244182811), impõe-se a sua homologação e a fixação dos ônus sucumbenciais na forma ajustada, consoante os arts. 90, § 2º, e 200 do Código de Processo Civil. 5.
Vale frisar que a transação tem por objeto direitos patrimoniais de caráter privado e a parte ré, apesar de não possuir advogado constituído nos autos, assinou digitalmente o acordo, por meio do aplicativo Gov.br, de modo que se trata de uma assinatura eletrônica avançada, na forma do artigo 4º, inciso II da Lei 14.063/2020.
Dispositivo 6.
Ante o exposto, julgo o mérito da demanda para homologar o acordo entabulado entre as partes. 7.
Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, c/c art. 924, III, do Código de Processo Civil.
Despesas Processuais 8.
Sem custas, consoante o art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Honorários Advocatícios 9.
Sem honorários.
Disposições Finais 10.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo, observados os arts. 100 e 101 do Provimento Geral da Corregedoria.[1] 11.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Valter André de Lima Bueno Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente [1] PGC.
Art. 100.
Findo o processo de natureza cível, os autos serão remetidos à contadoria judicial para a elaboração dos cálculos das custas finais, salvo se a parte responsável pelo pagamento for beneficiária da justiça gratuita. § 1º A parte sucumbente será intimada para pagamento das custas finais em 5 (cinco) dias, independentemente do valor. § 2° A intimação para pagamento das custas finais será realizada pelo Diário da Justiça eletrônico - DJe ou, não havendo advogado constituído, por edital disponibilizado no Diário da Justiça eletrônico - DJe. § 3° No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, não havendo advogado constituído nos autos, aplica-se o disposto no artigo 26 do Provimento-Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais. § 4° Na intimação para pagamento das custas finais deverá constar a advertência de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Art. 101.
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, a secretaria da vara deverá providenciar a baixa da parte requerida no sistema informatizado e o arquivamento dos autos, mesmo que não tenha havido o pagamento das custas. § 1° Não serão arquivados autos de processo sem que seja dada destinação definitiva a bens guardados no Depósito Público. § 2° Poderão ser arquivados os autos de processo em que não foi dada destinação ao depósito judicial, desde que previamente expedido alvará de levantamento em favor da parte credora. § 3° Caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição na dívida ativa da União. -
13/08/2025 09:20
Recebidos os autos
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13/08/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:20
Recebidos os autos
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13/08/2025 09:20
Homologada a Transação
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12/08/2025 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
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12/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (substituto legal) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas
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07/08/2025 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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28/07/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 20:42
Recebidos os autos
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02/07/2025 20:42
Recebidos os autos
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02/07/2025 20:42
Outras decisões
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02/07/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
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02/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (substituto legal) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas
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25/06/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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20/06/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2025 18:50
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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26/03/2025 14:46
Recebidos os autos
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26/03/2025 14:46
Concedida a Medida Liminar
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19/03/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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10/02/2025 12:26
Recebidos os autos
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10/02/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:26
Outras decisões
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07/02/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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31/01/2025 14:09
Recebidos os autos
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10/06/2024 18:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/05/2024 18:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 04:11
Decorrido prazo de LUCIVALDO RAMOS PASSOS em 15/03/2024 23:59.
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23/01/2024 06:24
Publicado Edital em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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19/01/2024 14:26
Expedição de Edital.
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18/01/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/11/2023 13:11
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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03/11/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 23:29
Recebidos os autos
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31/10/2023 23:29
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 23:29
Outras decisões
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24/08/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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22/08/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/08/2023 23:59.
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17/08/2023 16:46
Juntada de Petição de apelação
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27/07/2023 19:39
Recebidos os autos
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27/07/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 19:39
Indeferida a petição inicial
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30/05/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/05/2023 23:59.
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29/05/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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25/05/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 14:42
Recebidos os autos
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13/04/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 14:42
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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25/02/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/02/2023 23:59.
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25/01/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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02/01/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 19:29
Recebidos os autos
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29/11/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 19:29
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2022 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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