TJDFT - 0719487-69.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
AGRAVO EM EXECUÇÃO.
INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA.
DECRETO PRESIDENCIAL N.º 12.338/2024.
MÚLTIPLAS CONDENAÇÕES.
CRIMES DE NATUREZA DIVERSA DOS CRIMES PATRIMONIAIS.
AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo em execução interposto contra decisão que indeferiu pedido de indulto e comutação de pena com fundamento no Decreto Presidencial n.º 12.338/2024, por ausência de preenchimento dos requisitos legais.
A Defesa sustentou que as condenações por crimes patrimoniais sem violência ou grave ameaça ensejariam o benefício, invocando a dispensa de reparação de danos prevista no art. 12, § 2º, do Decreto, em razão de representação por advogado pro bono.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se, para a aplicação do indulto previsto no art. 9º, XV, do Decreto n.º 12.338/2024, as condenações por crimes patrimoniais sem violência ou grave ameaça podem ser analisadas isoladamente ou devem ser unificadas, nos termos do art. 7º do Decreto; (ii) estabelecer se a previsão do art. 12, § 2º, presume a incapacidade econômica em razão da representação por advogado pro bono.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O indulto coletivo e a comutação de pena, concedidos anualmente por Decreto Presidencial, são atos de competência privativa e discricionária do Presidente da República (CF, art. 84, XII), devendo o Judiciário observar estritamente os requisitos objetivos e subjetivos fixados. 4.
O art. 7º do Decreto n.º 12.338/2024 impõe a soma de todas as condenações definitivas até 25/12/2024 para aferição do requisito objetivo, afastando a análise isolada de penas por delitos patrimoniais. 5.
A presunção legal de incapacidade econômica prevista no art. 12, § 2º, aplica-se apenas a casos de assistência jurídica prestada por entidade pro bono, o que não se verifica quando a representação é feita por advogado particular atuando gratuitamente. 6.
Para a comutação prevista no art. 13 do Decreto, o apenado reincidente com crime impeditivo deve cumprir cumulativamente 2/3 da pena do crime impeditivo e 1/4 da pena dos crimes comuns até 25/12/2024, requisito não atendido no caso.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Recurso não provido.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 84, XII; Decreto n.º 12.338/2024, arts. 1º, IV, 7º, 9º, XV, 12, § 2º, e 13; CP, arts. 16 e 65, III, “b”.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 2004458, 0714231-48.2025.8.07.0000, Rel.
Des.
Silvânio Barbosa dos Santos, 2ª Turma Criminal, j. 29/05/2025, DJe 06/06/2025. -
17/09/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 14:44
Conhecido o recurso de RAFAEL LIMA DOS SANTOS - CPF: *16.***.*39-88 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/09/2025 13:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/08/2025 19:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:00
Edital
33ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 1 TCR (PERÍODO 11/09/2025 ATÉ 18/09/2025) De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH, Presidente da 1ª Turma Criminal, e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 1029/2018 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, a partir das 13h30 do dia 11 de setembro de 2025 (quinta-feira), tem inicio a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, dos processos apresentados em mesa que independem de publicação e do(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente. As solicitações de retirada de pauta virtual deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão (13h30), nos termos do artigo 124-A do Regimento Interno do TJDFT. Processo 0704292-48.2024.8.07.0010 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Gislene Pinheiro Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Roubo Majorado (5566) Polo Ativo CLEITON ARAUJO RODRIGUES Advogado(s) - Polo Ativo ANTONIO DAS GRACAS DA CUNHA JUNIOR - DF68791-AKAREN CRISTINA MARQUES LIMA - DF64829-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Processo 0704978-67.2024.8.07.0001 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Gislene Pinheiro Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Polo Ativo LUCAS DOS SANTOS RAMALHO Advogado(s) - Polo Ativo RAFAEL ALVES DA SILVA - DF58323-AJADE CARLOS CARVALHO SIMOES - DF59290-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA"LUCAS ANDRADE CORREIA Processo 0719240-88.2025.8.07.0000 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Gislene Pinheiro Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo EDVAN OLIVEIRA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo WELLINGTON LUIS LIMA PEREIRA - DF45662-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0731242-90.2025.8.07.0000 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Simone Lucindo Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo WILTON FELISBINO RODRIGUES Advogado(s) - Polo Ativo TIAGO CARVALHO DE ALMEIDA - DF77849 Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0730603-72.2025.8.07.0000 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Simone Lucindo Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Restritiva de Direitos (7790) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JONATHAN LUCIAN DA SILVA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0721471-88.2025.8.07.0000 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete do Des.
Asiel Henrique de Sousa Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo JACKSON RENATO DE ANDRADE Advogado(s) - Polo Ativo INGRHID CAROLINE MADOZ PINHEIRO - DF26318-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0721215-48.2025.8.07.0000 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete do Des.
Asiel Henrique de Sousa Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo EDINALDO RODRIGUES LEITE Advogado(s) - Polo Ativo THAYNA FREIRE DE OLIVEIRA - DF65674-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0721869-35.2025.8.07.0000 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete do Des.
Asiel Henrique de Sousa Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo CRISOSTIMO PEREIRA BARROS Advogado(s) - Polo Ativo WENIA FERREIRA DIAS - DF71486-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ASIEL HENRIQUE DE SOUSA -
22/08/2025 16:31
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/08/2025 16:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/08/2025 20:38
Recebidos os autos
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08/06/2025 14:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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06/06/2025 23:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/05/2025 07:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/05/2025 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
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