TJDFT - 0740364-61.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2025 17:31
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:51
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 17:24
Recebidos os autos
-
27/08/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/08/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740364-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS EXECUTADO: VICTOR BRUNO CARNEIRO DE ASSIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão com força de mandado acerca do bloqueio integral da quantia executada retornou sem o devido cumprimento.
Sendo assim, faz-se necessária a ciência inequívoca do executado acerca da decisão de ID 244565202.
Em observância ao princípio da celeridade processual, proceda-se pesquisa do endereço atualizado da parte ré por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo possui acesso.
Ressalto, desde já, que os sistemas INFOSEG e INFOJUD possuem a mesma base de dados, sendo suficiente, portanto, a realização de consulta em apenas um deles.
Aguarde-se resposta das pesquisas.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025 14:28:06.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/08/2025 17:52
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:52
Outras decisões
-
18/08/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/08/2025 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 15:58
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/07/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 13:38
Recebidos os autos
-
28/07/2025 13:38
Deferido em parte o pedido de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
28/07/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/07/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0740364-61.2024.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Requerido: VICTOR BRUNO CARNEIRO DE ASSIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreram “in albis” os prazos legais da parte executada tanto para pagamento voluntário, quanto para impugnação.
De ordem, intime-se o credor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte planilha atualizada do débito e indique bens do devedor passíveis de penhora.
Após, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 18:48:43.
MARIA EFIGENIA GOMES BEZERRA Servidor Geral -
21/07/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:24
Decorrido prazo de VICTOR BRUNO CARNEIRO DE ASSIS em 17/07/2025 23:59.
-
03/06/2025 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2025 17:19
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/05/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/05/2025 17:50
Processo Desarquivado
-
12/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de VICTOR BRUNO CARNEIRO DE ASSIS em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:54
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:16
Recebidos os autos
-
27/03/2025 11:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
27/03/2025 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/03/2025 10:46
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
25/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:50
Decorrido prazo de VICTOR BRUNO CARNEIRO DE ASSIS em 20/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:43
Publicado Sentença em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 16:28
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:28
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/02/2025 17:06
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:06
Decretada a revelia
-
13/02/2025 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/02/2025 21:30
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de VICTOR BRUNO CARNEIRO DE ASSIS em 11/02/2025 23:59.
-
12/01/2025 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 09:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/10/2024 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2024 18:42
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:35
Juntada de Petição de certidão
-
03/10/2024 16:43
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:43
Recebida a emenda à inicial
-
02/10/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 16:22
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:22
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2024 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/09/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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