TJDFT - 0722772-67.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:17
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 15:16
Recebidos os autos
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12/09/2025 15:16
Deferido o pedido de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA - CNPJ: 17.***.***/0001-10 (REU).
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12/09/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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12/09/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722772-67.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AHIRTES MARTINHO MOURA DE OLIVEIRA LIMA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Decisão de ID 244245474 deferiu a realização de prova pericial e intimou as partes para declinar seus quesitos, indicar eventuais assistentes técnicos ou arguir suspeição/impedimento, se for o caso. 2.
A parte autora apresentou quesitos (ID 244874843). 3.
A parte ré requereu a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias, para apresentação dos quesitos elaborados por seu assistente técnico. 4.
Defiro o requerimento e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte ré decline seus quesitos, indique eventuais assistentes técnicos ou argua suspeição/impedimento, se for o caso. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
20/08/2025 13:53
Recebidos os autos
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20/08/2025 13:53
Deferido o pedido de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA - CNPJ: 17.***.***/0001-10 (REU).
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20/08/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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20/08/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:36
Decorrido prazo de AHIRTES MARTINHO MOURA DE OLIVEIRA LIMA em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 18:17
Recebidos os autos
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28/07/2025 18:17
Deferido o pedido de AHIRTES MARTINHO MOURA DE OLIVEIRA LIMA - CPF: *20.***.*91-68 (AUTOR).
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28/07/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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28/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:04
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 10:32
Juntada de Petição de especificação de provas
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722772-67.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AHIRTES MARTINHO MOURA DE OLIVEIRA LIMA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO 1.
Converto o julgamento em diligência. 2.
Da análise dos autos, constata-se que foi deferida a inversão do ônus da prova, bem como determinada a imediata conclusão para julgamento, conforme decisão saneadora de ID 240021016. 3.
Todavia, considerando que a inversão do ônus da prova constitui regra de distribuição da carga probatória — e não regra de julgamento — a ausência de oportunidade para produção de provas pelas partes poderá configurar cerceamento de defesa, caso reste demonstrada a necessidade de dilação probatória para o pleno exercício do contraditório. 4.
Diante do exposto, ficam as partes intimadas, no prazo de 05 (cinco) dias, a se manifestarem quanto à produção de provas, devendo especificá-las, se o caso, e informar se ratificam aquelas requeridas nas peças exordial e contestatória, sob pena de preclusão. 5.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, observando o disposto no art. 357, §6º, do CPC, com a devida qualificação das testemunhas (art. 450 do CPC), bem como informar ou intimar a testemunha da audiência, nos termos do art. 455 do CPC. 6.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
21/07/2025 18:50
Recebidos os autos
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21/07/2025 18:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/07/2025 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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16/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 15/07/2025 23:59.
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25/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 14:00
Recebidos os autos
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23/06/2025 14:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/06/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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18/06/2025 16:20
Juntada de Petição de réplica
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09/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 19:54
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 18:34
Recebidos os autos
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15/05/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:34
Recebida a emenda à inicial
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15/05/2025 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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15/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 14:12
Recebidos os autos
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05/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:11
Concedida a gratuidade da justiça a AHIRTES MARTINHO MOURA DE OLIVEIRA LIMA - CPF: *20.***.*91-68 (AUTOR).
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05/05/2025 11:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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05/05/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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