TJDFT - 0708761-24.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:09
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:33
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708761-24.2025.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: JAILTON SOARES DA COSTA CERTIDÃO Certifico que os mandados de busca e apreensão e citação foram devolvidos sem cumprimento.
Esclareço que houve pesquisa de endereço junto aos órgãos conveniados e que todas as diligências foram infrutíferas. 27 ago 2025 27 ago 2025 Juntada de certidão 247727993 - Certidão 247729908 - Documento de Comprovação (INFOSEG) 247729909 - Documento de Comprovação (PREVJUD) 247729910 - Documento de Comprovação (RENAJUD 1) 247729911 - Documento de Comprovação (RENAJUD) 247729912 - Documento de Comprovação (RESP.
SISBAJUD) 247729913 - Documento de Comprovação (SIE Segundo o Decreto-Lei n.º 911/69 se o bem não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, é facultado ao autor requerer a conversão do pedido para ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei nº 5.869, de 11/01/73 do CPC (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014).
No caso de conversão em ação de Execução, poderá haver a tentativa de CITAÇÃO POR WHATSAPP, se houver informação quanto ao número do celular.
Caso a diligência por whatsapp seja negativa, poderá requerer a citação por meio de edital, se assim entender.
Gama, 31 de agosto de 2025 18:38:12.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
31/08/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:46
Juntada de Certidão
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25/08/2025 16:42
Juntada de Certidão
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17/08/2025 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2025 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 15/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 08:21
Recebidos os autos
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08/07/2025 08:21
Concedida a Medida Liminar
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04/07/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/07/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 11:33
Juntada de Petição de certidão
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708761-24.2025.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
V.
S.
RÉU: J.
S.
D.
C.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, autorizo a retirada pela Secretaria da anotação de sigilo dos autos, já que o caso em exame não se constitui em exceção à regra da publicidade dos atos processuais.
Emende-se a inicial para: a) Juntar aos autos, recolhimento da guia custas acompanhada do seu comprovante de pagamento.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
Jc -
01/07/2025 19:41
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:41
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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