TJDFT - 0720715-76.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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10/09/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:59
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 15:28
Recebidos os autos
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01/09/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:10
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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24/07/2025 16:34
Recebidos os autos
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24/07/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/07/2025 03:21
Juntada de Certidão
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23/07/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720715-76.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: STEPHANY MARQUES MONTEIRO, ALINE MESQUITA PORTO EXECUTADO: PARKSHOPPING CORPORATE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, IRB INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento provisório de sentença, com base no art. 520 c/c art. 523, ambos do CPC.
Na forma do art. 523, do CPC, fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado, a pagar a quantia determinada, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogados de 10% (dez por cento), que serão devidos apenas se não houver o pagamento no prazo acima fixado.
Advirta-se que o executado poderá, caso queira, apresentar impugnação, cujo prazo terá início depois do escoamento daquele fixado para cumprimento voluntário, independentemente da garantia do juízo, sem prejuízo, no entanto, da prática de atos constritivos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/06/2025 17:01
Recebidos os autos
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30/06/2025 17:01
Deferido o pedido de STEPHANY MARQUES MONTEIRO - CPF: *26.***.*51-21 (EXEQUENTE).
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24/06/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 17:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/06/2025 15:17
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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04/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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01/06/2025 11:02
Recebidos os autos
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01/06/2025 11:02
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/05/2025 15:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 22:50
Recebidos os autos
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06/05/2025 22:50
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/04/2025 17:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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