TJDFT - 0711255-14.2025.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:38
Decorrido prazo de NERIVALDO ROSA SAMPAIO SANTANA em 12/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711255-14.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) Requerente: NERIVALDO ROSA SAMPAIO SANTANA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Recebo a competência.
Concedo ao autor gratuidade de justiça, com fundamento no artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil.
O autor ajuizou a presente ação pleiteando a condenação do réu a reparar o dano moral, estético e a indenizar o dano material em valor a ser apurado posteriormente.
No entanto, preceitua o artigo 322 do Código de Processo Civil que o pedido deve ser certo, logo, é preciso indicar especificamente o valor pretendido à título de dano material, cabendo, ainda, a juntada dos documentos comprobatórios (artigo 320 do Código de Processo Civil).
Cumpre ressaltar que o autor indicou na petição inicial que o dano material se refere aos valores despendidos com despesas médicas e aquisição de medicamentos, fraldas, sondas e itens de cuidados diários e parte deles já ocorreu, por isso ele dispõe dessa documentação e do valor correspondente.
Assim, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para o autor emendar a petição inicial quanto à causa de pedir, pedido e valor da causa, nos termos acima indicados, anexando ainda os documentos referidos, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
A emenda deve ser integral, vale dizer, deve ser apresentada nova peça com todos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 19 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/08/2025 17:28
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
18/08/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707730-63.2025.8.07.0005
Gloria Matos Lima Porlan
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Evya Luana Ranya Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2025 14:50
Processo nº 0701652-65.2025.8.07.0001
Bancorbras Viagens e Turismo LTDA
R. A. Cardoso Cursos Profissionalizantes...
Advogado: Henrique de Oliveira Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2025 20:10
Processo nº 0712098-12.2025.8.07.0007
Condominio do Edificio Sandra Muniz
Bianca Moura de Souza
Advogado: Allef Guarnier Araujo Faria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2025 14:01
Processo nº 0711111-28.2024.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Lindalva Alves de Sousa
Advogado: Blas Gomm Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2024 18:40
Processo nº 0740305-39.2025.8.07.0001
Mv Construcoes Eireli - ME
Marcos Calazans Dutra
Advogado: Murilo de Menezes Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2025 15:13