TJDFT - 0707644-92.2021.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:35
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 15/09/2025 23:59.
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11/09/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 16:12
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 16:12
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 17:58
Recebidos os autos
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09/09/2025 17:58
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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09/09/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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06/09/2025 03:24
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 03:25
Decorrido prazo de AURILENE ALVES DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707644-92.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AURILENE ALVES DA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente contra a decisão ID 224601121.
Alega a existência de contradição.
Requer seja acolhido o recurso para que seja assegurada a observância do salário-mínimo vigente à época da expedição dos respectivos requisitórios de pagamento.
DECIDO.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Com razão a parte embargante.
Conforme decisão ID 118616686, o teto para expedição de RPV era limitado "a 10 salários mínimos (R$ 12.120,00)”.
Desse modo, a decisão deve ser retificada para dirimir a contradição indicada.
Por todo o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para retificar a decisão embargada, que passará a ser redigida do seguinte modo: Por todo o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação do DF para declarar a aplicação do salário mínimo vigente à data da expedição da RPV, qual seja, R$ 1.212,00, em 2022.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaborar cálculos, nos termos desta decisão.
Com os cálculos, expeça-se RPV do principal em favor de AURILENE ALVES DA SILVA, com reserva de h. contratuais, bem como RPV dos honorários sucumbenciais em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS.
Após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC.
Caso venha aos autos comprovante do depósito judicial do valor requerido, tem-se por cumprida a obrigação inserida na RPV, sem prejuízo do reconhecimento de parcela complementar e em consequência, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Na sequência, retornem os autos conclusos para decisão.
Transcorrido o prazo, tendo em vista que em geral o DF cumpre o pagamento das RPV e em atenção ao principio da cooperação, oportunizo ao ente publico a juntada do comprovante de pagamento, no prazo de 10 dias.
Passado o prazo sem comprovação do pagamento, fica, desde já, deferido o penhora de verbas pelo SISBAJUD.
O penhora é a única providência executiva apta à satisfação da obrigação de pequeno valor no caso de recusa ao cumprimento da requisição judicial.
Assim, retornem conclusos.
AO CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaborar cálculos, nos termos desta decisão.
Com os cálculos, expeça-se RPV do principal em favor de AURILENE ALVES DA SILVA, com reserva de h. contratuais, bem como RPV dos honorários sucumbenciais em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS.
Após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
01/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 03:29
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:29
Decorrido prazo de AURILENE ALVES DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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30/05/2025 16:06
Juntada de Petição de impugnação
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24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 22:18
Recebidos os autos
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12/05/2025 22:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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01/04/2025 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de AURILENE ALVES DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:53
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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12/02/2025 19:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/02/2025 14:10
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:03
Recebidos os autos
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04/02/2025 15:03
Outras decisões
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03/02/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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31/01/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 18:42
Recebidos os autos
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22/01/2025 18:42
Outras decisões
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22/01/2025 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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21/01/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 08:27
Recebidos os autos
-
29/11/2024 08:27
Outras decisões
-
28/11/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/11/2024 17:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 14:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2023 10:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/06/2022 00:09
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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02/06/2022 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2022 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/06/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 15:36
Recebidos os autos
-
01/06/2022 15:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2022 01:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/05/2022 22:38
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2022 23:59:59.
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22/03/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 14:31
Expedição de Ofício.
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21/03/2022 13:03
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 20:15
Recebidos os autos
-
16/03/2022 20:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/03/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 17:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 16:41
Recebidos os autos
-
03/02/2022 16:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/02/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/02/2022 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2022 15:06
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de AURILENE ALVES DA SILVA em 24/01/2022 23:59:59.
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24/01/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 15:22
Recebidos os autos
-
24/01/2022 15:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/01/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/01/2022 18:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/12/2021 00:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2021 23:59:59.
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29/11/2021 10:00
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 19:52
Recebidos os autos
-
24/11/2021 19:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/11/2021 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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23/11/2021 19:12
Juntada de Petição de réplica
-
28/10/2021 02:27
Publicado Certidão em 28/10/2021.
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28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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26/10/2021 16:13
Juntada de Certidão
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25/10/2021 18:18
Juntada de Petição de impugnação
-
07/10/2021 18:51
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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05/10/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 19:03
Recebidos os autos
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04/10/2021 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2021 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/10/2021 15:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/10/2021 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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