TJDFT - 0706629-03.2021.8.07.0014
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de ALESOL COMERCIAL EIRELI - ME em 02/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 17:35
Recebidos os autos
-
27/08/2025 17:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/08/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706629-03.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JERUEL PLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: ALESOL COMERCIAL EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O sistema CCS-Bacen (Serpro/Hod)tem como objetivo informar datas de início e fim de relacionamentos com instituições financeiras, não contendo dados acerca de valores, movimentação financeira ou de saldos de aplicações.
Nesse sentido, tal informação não tem utilidade, pois o processo civil não se destina a investigar relações bancárias, mas sim a promover a satisfação de um crédito.
Passo a apreciar o pedido de penhora de criptoativos.
A parte credora postula a expedição de ofício com o objetivo de postula a consulta e eventual bloqueio de depósitos em criptoativos em Corretoras/Exchanges em desfavor dos requeridos.
Ora, o artigo 6º Instrução Normativa n. 1.888/19 da Receita Federal impor que: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Instrução Normativa institui e disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). (...) CAPÍTULO III DA OBRIGATORIEDADE DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES Art. 6º Fica obrigada à prestação das informações a que se refere o art. 1º: I - a exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil; O regramento do SISBAJUD disciplina que: DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º O presente regulamento visa a disciplinar a operacionalização e a utilização do sistema BACEN JUD 2.0. (...) DAS ORDENS JUDICIAIS DE BLOQUEIO DE VALORES Art. 13.
As ordens judiciais de bloqueio de valor têm como objetivo bloquear até o limite das importâncias especificadas e são cumpridas com observância dos saldos existentes em contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento, e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade pela instituição participante.
Não obstante o regramento Instrução Normativa n. 1.888/19 da Receita Federal, é forçoso reconhecer que a consulta já realizada por meio do SISBAJUD já abarca as carteiras de criptomoedas mantidas em carteiras de empresas de exchanges, porquanto estas são obrigadas a prestar informações à Receita.
Portanto, não há qualquer utilidade na expedição de ofício às corretoras.
Registro que as criptomoedas podem não estar depositadas em empresas de exchanges, sendo impossível a diligência para fins de localização Ainda que não fosse o caso de falta de utilidade das medidas pleiteadas, esclareço ao credor que uma vez arquivado o feito com base no artigo 921 do CPC, só será desarquivado se forem localizados bens.
Conforme decisão de ID 131824742, não serão aceitos pedidos de diligências investigativas de patrimônio, o que inclui o SISBAJUD, porquanto a norma é clara em impor o ônus de indicação de bens (art. 921, §3º do CPC).
Não tendo sido demonstrada a alteração da situação financeira do executado, INDEFIRO todos os pedidos formulados ao ID 244843919.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/08/2025 13:19
Recebidos os autos
-
08/08/2025 13:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/08/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/08/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
01/08/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 13:15
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:32
Decorrido prazo de JERUEL PLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 18:22
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:22
Outras decisões
-
21/07/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/07/2023 19:04
Processo Desarquivado
-
21/07/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 18:12
Arquivado Provisoramente
-
07/12/2022 03:09
Decorrido prazo de ALESOL COMERCIAL EIRELI - ME em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:09
Decorrido prazo de JERUEL PLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de JERUEL PLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 15:01
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/11/2022 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/11/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de JERUEL PLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 08/11/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de JERUEL PLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 28/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:07
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 14:34
Recebidos os autos
-
24/10/2022 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/10/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 12:54
Recebidos os autos
-
17/10/2022 12:54
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/10/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 17:38
Recebidos os autos
-
30/09/2022 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/09/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
29/09/2022 14:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/09/2022 07:51
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 00:12
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2022 00:12
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 13:31
Recebidos os autos
-
26/09/2022 13:31
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/09/2022 17:59
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de JERUEL PLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 19/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JERUEL PLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ALESOL COMERCIAL EIRELI - ME em 15/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 00:47
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/08/2022 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 10:43
Recebidos os autos
-
22/08/2022 10:43
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/08/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de JERUEL PLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 29/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de JERUEL PLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 21/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:12
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 16:17
Recebidos os autos
-
20/07/2022 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/07/2022 15:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de JERUEL PLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 18/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 17:11
Recebidos os autos
-
11/07/2022 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/07/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 11:17
Recebidos os autos
-
07/07/2022 11:17
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de JERUEL PLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 01/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/06/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de ALESOL COMERCIAL EIRELI - ME em 20/06/2022 23:59:59.
-
05/06/2022 22:22
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de ALESOL COMERCIAL EIRELI - ME em 30/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de JERUEL PLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 23/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 10:25
Recebidos os autos
-
05/05/2022 10:25
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 17:02
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/05/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/05/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 15:12
Recebidos os autos
-
27/04/2022 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/04/2022 18:40
Processo Desarquivado
-
26/04/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 09:48
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2022 00:33
Decorrido prazo de ALESOL COMERCIAL EIRELI - ME em 03/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:22
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 16:27
Recebidos os autos
-
24/01/2022 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
24/01/2022 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2022 13:24
Transitado em Julgado em 24/01/2022
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de JERUEL PLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 21/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de ALESOL COMERCIAL EIRELI - ME em 21/01/2022 23:59:59.
-
26/11/2021 00:14
Publicado Sentença em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:14
Publicado Sentença em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 15:45
Recebidos os autos
-
23/11/2021 15:45
Julgado procedente o pedido
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 02:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/11/2021 02:01
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 16:59
Recebidos os autos
-
10/11/2021 16:59
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2021 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/11/2021 10:31
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de ALESOL COMERCIAL EIRELI - ME em 08/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 10:49
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/10/2021 02:19
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 13:56
Recebidos os autos
-
18/10/2021 13:56
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2021 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/10/2021 18:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/10/2021 16:36
Recebidos os autos
-
15/10/2021 16:36
Declarada incompetência
-
09/09/2021 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/09/2021 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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