TJDFT - 0719964-89.2025.8.07.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:18
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
21/08/2025 14:17
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2025 14:17
Desentranhado o documento
-
19/08/2025 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 03:02
Publicado Sentença em 18/08/2025.
-
16/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 03:07
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0719964-89.2025.8.07.0001 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: AUTOR EM APURAÇÃO SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que apura a prática de delitos de menor potencial ofensivo imputados a Roosevelt José e Silva (art. 302 do Código Penal) e a Mathias Palácio John (art. 304 c/c art. 302 do Código Penal).
Retifique-se a autuação.
Consta dos autos que Roosevelt José e Silva e Mathias Palácio John submeteram-se à transação penal, aceitando a aplicação imediata de medida não privativa de liberdade, homologada por este Juízo.
Consta, ainda, que as condições da transação penal foram devidamente cumpridas pelos autores do fato.
Assim, ante o integral cumprimento da medida restritiva de direitos estipulada, declaro extinta a punibilidade dos fatos atribuídos a Roosevelt José e Silva e Mathias Palácio John, nos termos dos artigos 84, parágrafo único, e 89, § 5º, ambos da Lei n. 9.099/95, aplicados analogicamente.
Em face do exposto, determino o arquivamento dos autos, com fulcro no artigo 397, IV, do Código de Processo Penal.
Registre-se.
Intime-se.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:03
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:03
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
06/08/2025 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
06/08/2025 14:22
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
06/08/2025 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:16
Publicado Sentença em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 18:50
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 18:49
Homologada a Transação Penal
-
31/07/2025 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
30/07/2025 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 10:06
Recebidos os autos
-
22/07/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 11:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
19/07/2025 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 18:09
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
03/07/2025 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 18:07
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
03/07/2025 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 11:04
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 30 dias.
-
11/06/2025 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 16:04
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
10/06/2025 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2025 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2025 11:22
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 30 dias.
-
10/05/2025 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:00
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
09/05/2025 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 15:36
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
24/04/2025 10:10
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 30 dias.
-
24/04/2025 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 12:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2025 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2025 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2025 19:26
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
16/04/2025 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2025 19:22
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
16/04/2025 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2025 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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