TJDFT - 0716356-76.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 01:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 12/09/2023 23:59.
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25/08/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 13:44
Recebidos os autos
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25/08/2023 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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24/08/2023 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/08/2023 15:37
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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14/08/2023 00:18
Publicado Sentença em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716356-76.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB REQUERIDO: ROMARIO ROBSON PORTO COSTA SENTENÇA O exequente requer a desistência do feito.
Não foram ofertados embargos.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, c/c art. 775, ambos do CPC.
Retire-se a restrição RENAJUD de ID. 152743822.
Custas remanescentes pela parte credora.
Dê-se baixa e arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
08/08/2023 18:25
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:25
Extinto o processo por desistência
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03/08/2023 09:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/07/2023 01:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 27/07/2023 23:59.
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11/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 01:39
Decorrido prazo de ROMARIO ROBSON PORTO COSTA em 10/07/2023 23:59.
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10/07/2023 16:30
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2023 16:30
Desentranhado o documento
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10/07/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ROMARIO ROBSON PORTO COSTA em 20/06/2023 23:59.
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19/06/2023 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/06/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2023 22:47
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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29/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 16:20
Recebidos os autos
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24/05/2023 16:20
Outras decisões
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23/05/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/05/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 01:24
Decorrido prazo de ROMARIO ROBSON PORTO COSTA em 03/05/2023 23:59.
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26/04/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 03:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2023 17:06
Recebidos os autos
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20/03/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 17:06
Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/02/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 04:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 13/02/2023 23:59.
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03/02/2023 17:28
Recebidos os autos
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03/02/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/12/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 17:18
Recebidos os autos
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16/12/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 17:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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14/12/2022 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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