TJDFT - 0703382-60.2025.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 22:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/09/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:01
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Posto isso, com base no art. 487, III, "b" do CPC, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes (ID 244351174 / 245879848) para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito.
Sem custas finais, porque a transação foi celebrada antes da sentença (art. 90, § 3º, do CPC).
Sem honorários, porque já incluídos no acordo (item 4.3).
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/08/2025 17:39
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:39
Homologada a Transação
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21/08/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/08/2025 17:26
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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09/08/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 08/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:05
Publicado Despacho em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Considerando que a petição de acordo não está assinada pelo patrono da parte requerida, fica intimada a se manifestar em 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência ao acordo de ID 244351174.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/07/2025 18:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/07/2025 17:27
Recebidos os autos
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31/07/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/07/2025 10:09
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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26/06/2025 12:48
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 17:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 06:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/06/2025 05:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/06/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 15:22
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 17:35
Recebidos os autos
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21/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:35
Não Concedida a tutela provisória
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21/05/2025 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 18:24
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2025 03:26
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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11/04/2025 15:50
Recebidos os autos
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11/04/2025 15:50
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2025 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 18:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/04/2025 12:00
Recebidos os autos
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03/04/2025 12:00
Declarada incompetência
-
02/04/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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