TJDFT - 0703381-29.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2025 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/08/2025 04:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/08/2025 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/08/2025 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/08/2025 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2025 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 20:15
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 20:14
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 20:14
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2025 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2025 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703381-29.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA DENUNCIADO A LIDE: JESLISSA MANUELA FERREIRA TORRES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 11.437,36 (JESLISSA MANUELA FERREIRA TORRES), conforme item 2 da Decisão de ID 229836820.
Assim, nos termos do subitem 2.1.2 da referida Decisão, não havendo advogado, a parte executada JESLISSA MANUELA FERREIRA TORRES deverá ser intimada pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Certifico, ainda, que impus a restrição de transferência e a anotação de penhora sobre o veículo de Placa PBX4682 , conforme subitem 3.1 da referida Decisão.
Após, nos termos do subitem 3.1.1 da referida Decisão, havendo endereço conhecido da parte executada JESLISSA MANUELA FERREIRA TORRES, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação.
Certifico, finalmente, que juntei aos autos as pesquisas realizadas via SNIPER e INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme referida Decisão.
Sem prejuízo, nos termos do subitem 3.2 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC.
Brasília - DF, 12 de agosto de 2025 às 11:28:32 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
12/08/2025 11:32
Juntada de Certidão
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08/08/2025 13:50
Juntada de Certidão
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08/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 03:28
Decorrido prazo de JESLISSA MANUELA FERREIRA TORRES em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:47
Decorrido prazo de JESLISSA MANUELA FERREIRA TORRES em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:47
Decorrido prazo de JESLISSA MANUELA FERREIRA TORRES em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:47
Decorrido prazo de JESLISSA MANUELA FERREIRA TORRES em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:47
Decorrido prazo de JESLISSA MANUELA FERREIRA TORRES em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:47
Decorrido prazo de JESLISSA MANUELA FERREIRA TORRES em 14/07/2025 23:59.
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28/06/2025 05:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/06/2025 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2025 06:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/06/2025 06:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/06/2025 22:25
Juntada de Certidão
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23/06/2025 03:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/06/2025 03:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/06/2025 03:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/06/2025 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/06/2025 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/06/2025 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/06/2025 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 15:12
Juntada de Certidão
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25/04/2025 18:02
Juntada de Certidão
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14/04/2025 09:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/03/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 14:25
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 18:10
Recebidos os autos
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20/03/2025 18:10
Outras decisões
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28/02/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/02/2025 02:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 26/02/2025 23:59.
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23/02/2025 10:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/02/2025 20:04
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 22:29
Recebidos os autos
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03/02/2025 22:29
Determinada a emenda à inicial
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28/01/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/01/2025 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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