TJDFT - 0739841-15.2025.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:25
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 03:09
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 18:32
Juntada de Certidão
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11/09/2025 18:29
Juntada de Certidão
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11/09/2025 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2025 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2025 20:31
Recebidos os autos
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10/09/2025 20:31
Concedida a gratuidade da justiça a MARTHA MARIA DE OLIVEIRA NECO - CPF: *13.***.*42-20 (AUTOR).
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10/09/2025 20:31
Concedida em parte a tutela provisória
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10/09/2025 20:31
Recebida a emenda à inicial
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04/09/2025 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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04/09/2025 13:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/09/2025 03:14
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739841-15.2025.8.07.0001 (A) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTHA MARIA DE OLIVEIRA NECO REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DA PARAIBA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para dar integral cumprimento à decisão de ID 246820582, a fim de juntar aos autos cópia dos três últimos extratos bancários relativos a conta em que recebe os benefícios já informados anteriormente.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da assistência judiciária.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
29/08/2025 15:21
Recebidos os autos
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29/08/2025 15:21
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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22/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739841-15.2025.8.07.0001 (A) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTHA MARIA DE OLIVEIRA NECO REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DA PARAIBA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de analisar o pedido de gratuidade de justiça, além dos documentos já carreados aos autos, deverá a parte autora, em cumprimento à decisão de ID 245727409, juntar cópia dos três últimos extratos (históricos) de movimentações bancárias da(s) conta(s) que recebe o salário, remuneração variável ou outros proventos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da assistência judiciária.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
19/08/2025 18:27
Recebidos os autos
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19/08/2025 18:27
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 11:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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12/08/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 17:39
Recebidos os autos
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08/08/2025 17:39
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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