TJDFT - 0722522-28.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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13/09/2025 03:36
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA SANDOVAL FURTADO em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 03:36
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR FURTADO em 12/09/2025 23:59.
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02/09/2025 17:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/09/2025 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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02/09/2025 17:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 02/09/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
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01/09/2025 15:11
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:25
Recebidos os autos
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01/09/2025 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2
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23/08/2025 04:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/08/2025 04:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/08/2025 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 14:26
Recebidos os autos
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04/08/2025 14:26
Recebida a emenda à inicial
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30/07/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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30/07/2025 16:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/07/2025 03:12
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722522-28.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAMILA CRISTINA DA CUNHA ARAUJO REQUERIDO: AUGUSTO CESAR FURTADO, MARIA FRANCISCA SANDOVAL FURTADO DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a: 1) anexar ao processo fotografias do(s) veículo(s) avariado(s) em decorrência do acidente, bem como do local onde o evento supostamente ocorreu; 2) juntar aos autos um croqui (desenho ou imagem) que mostre a disposição dos veículos na pista, bem como a dinâmica da colisão (como esta ocorreu); e 3) anexar aos autos um comprovante de residência atualizado (contas de água, gás, energia, telefone, TV, faturas de cartão, IPTU, IPVA, escritura, declaração de imposto de renda, contrato de aluguel reconhecido em cartório, entre outros) emitido em seu nome com o endereço indicado na petição inicial Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
17/07/2025 23:11
Recebidos os autos
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17/07/2025 23:11
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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16/07/2025 14:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/07/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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