TJDFT - 0714897-71.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 19:50
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:15
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714897-71.2024.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ANDRE LUIZ DOS SANTOS SILVA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria Judicial, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade aprovada pelo Tribunal (art. 100, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria).
Gama/DF, 30 de agosto de 2025 19:36:00.
MARCELLO HENRIQUE ELIAS COELHO Servidor Geral -
30/08/2025 19:36
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 03:37
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DOS SANTOS SILVA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/08/2025 23:59.
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25/08/2025 18:57
Recebidos os autos
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25/08/2025 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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23/08/2025 04:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/08/2025 04:24
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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22/08/2025 02:53
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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21/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária movida por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de REU: ANDRE LUIZ DOS SANTOS SILVA, ambos qualificados nos autos.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte requerida não foi citada, portanto, a anuência exigida pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, é dispensada HOMOLOGO a desistência requerida , resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Revogo a liminar concedida , bem como promovo à baixa na restrição do veículo realizada por meio do RENAJUD , conforme protocolo que se segue.
Indefiro a expedição de ofícios requerida, ID243026702, uma vez que este Juízo não determinou qualquer diligência junto ao SERASA e CIRETRAN/DETRAN.
Custas finais pela parte autora/desistente.
Certifique-se o trânsito em julgado em virtude da prática de ato incompatível com o interesse de recorrer, nos termos do art. 1.000 do CPC, com o que, oportunamente, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
19/08/2025 16:07
Recebidos os autos
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19/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:07
Extinto o processo por desistência
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16/07/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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01/07/2025 03:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:49
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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31/05/2025 16:52
Recebidos os autos
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31/05/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:41
Juntada de Certidão
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03/04/2025 18:04
Juntada de Certidão
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03/04/2025 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2025 15:55
Juntada de Certidão
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29/01/2025 16:53
Juntada de Certidão
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29/01/2025 04:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2025 12:54
Recebidos os autos
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08/01/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:54
Concedida a Medida Liminar
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19/12/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/12/2024 02:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/12/2024 23:59.
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22/11/2024 16:06
Recebidos os autos
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22/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:06
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2024 14:00
Juntada de Petição de certidão
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19/11/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/11/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 09:01
Recebidos os autos
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15/11/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 09:01
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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