TJDFT - 0800543-13.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0800543-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIOLA RAFAELA RESENDE FLORES EXECUTADO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: FABIOLA RAFAELA RESENDE FLORES e como devedor EXECUTADO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. , conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 249942300, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores depositados no ID nº 249699119, em favor do exequente (id 249942300).
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito - 
                                            
15/09/2025 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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15/09/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/09/2025 03:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/09/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 05:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2025 02:53
Publicado Citação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 14:23
Recebidos os autos
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18/08/2025 14:23
Outras decisões
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18/08/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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15/08/2025 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ISRAEL FLAT TAMBAU em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:29
Decorrido prazo de FABIOLA RAFAELA RESENDE FLORES em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 05/08/2025.
 - 
                                            
05/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/08/2025 14:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/07/2025 22:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/06/2025 04:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/06/2025 04:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/05/2025 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
20/05/2025 03:08
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 13:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/05/2025 09:12
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
09/05/2025 03:29
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 18:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/04/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 18:15
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/04/2025 18:15
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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23/03/2025 06:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 06/03/2025.
 - 
                                            
03/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
 - 
                                            
02/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
 - 
                                            
01/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 17:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/02/2025 16:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/02/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/02/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
 - 
                                            
19/02/2025 19:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
12/02/2025 13:01
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
05/02/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/01/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/01/2025 18:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
28/01/2025 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
28/01/2025 18:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
27/01/2025 13:37
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
27/01/2025 13:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
 - 
                                            
21/01/2025 12:09
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
27/11/2024 05:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
25/11/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/11/2024 14:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
 - 
                                            
06/11/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
06/11/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/11/2024 12:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/11/2024 11:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/11/2024 11:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/11/2024 11:28
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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