TJDFT - 0705931-88.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:56
Juntada de Certidão
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17/09/2025 17:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/09/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 03:02
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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17/09/2025 03:02
Publicado Certidão em 17/09/2025.
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17/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 21:40
Juntada de Certidão
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12/09/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 11:13
Juntada de Certidão
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11/09/2025 07:07
Recebidos os autos
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07/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/07/2025 22:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/06/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:57
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705931-88.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REJANE PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: PAULO REIS TIBURSKI SCHWENDLER DECISÃO No caso dos autos, a parte autora requer a nomeação de advogado dativo (ID. 238357677) para apresentar contrarrazões ao recurso inominado de ID. 237225312.
Destaca-se que a Defensoria Pública do Distrito Federal, em regra, não atua nos Juizados Especiais Cíveis.
Assim, diante da necessidade de representação por advogado no recurso (artigo 41, § 2.º, da Lei 9.099/95), DEFIRO a nomeação de advogado dativo em favor da parte autora, nos termos da Lei n.º 7.157/2022 e do Decreto n.º 43.821/2022.
A teor do que preleciona o Acordo de Cooperação n. 010/2022 (Justiça Mais perto do Cidadão), nomeio o advogado doutor Hiver Antônio Martins De Oliveira, 65251 OAB/DF, para apresentar contrarrazões ao recurso inominado de ID. 237225312 em favor da parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
O advogado nomeado deverá se manifestar no prazo de 24 horas, sob pena de o silêncio ser considerado recusa injustificada para fins de convocação, nos termos do artigo 18 do Decreto n.º 43.821/2022.
No silêncio ou recusada a nomeação, dê-se baixa em relação ao advogado indicado.
Após, proceda-se às medidas administrativas para a nomeação de novo advogado dativo.
Saliento que não se aplica o benefício do prazo em dobro no caso de nomeação de advogado dativo.
Nesse sentido, confira-se o Acórdão 535127, 20100110223309APR, Relator: SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, Revisor: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 8/9/2011, publicado no DJE: 21/9/2011.
Pág.: 259.
Ressalto, também, que caberá ao advogado pugnar pelo arbitramento de honorários ao Juízo ad quem, competente pela apreciação do Recurso, que observará a complexidade da matéria; o grau de zelo e de especialização do profissional; o lugar e tempo exigidos para a prestação do serviço; e as peculiaridades do caso, conforme caput e § 1.º do artigo 22 do Decreto n.º 43.821/2022.
Aliás, a expedição da certidão a que faz alusão o artigo 23 do Decreto mencionado, deverá ser emitida apenas após eventual fixação de honorários sucumbenciais pelas Turmas Recursais, pois, em se tratando de processo que tramita perante este Juizado Especial, não há arbitramento de tal verba em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55 da Lei n.° 9.099/95.
Intime-se a parte autora para ciência.
Posteriormente, aguarde-se o decurso do prazo recursal.
Ceilândia/DF, 5 de junho de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
16/06/2025 21:26
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 03:20
Decorrido prazo de REJANE PEREIRA DOS SANTOS em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:20
Decorrido prazo de REJANE PEREIRA DOS SANTOS em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:58
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 17:48
Juntada de Certidão
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05/06/2025 16:36
Recebidos os autos
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05/06/2025 16:36
Deferido o pedido de REJANE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *22.***.*82-56 (REQUERENTE).
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05/06/2025 16:36
Nomeado defensor dativo
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04/06/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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04/06/2025 16:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
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04/06/2025 14:22
Juntada de Certidão
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03/06/2025 12:27
Recebidos os autos
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03/06/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 03:42
Decorrido prazo de REJANE PEREIRA DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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28/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 15:24
Juntada de Certidão
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26/05/2025 19:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/05/2025 13:00
Juntada de Certidão
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19/05/2025 15:53
Juntada de Certidão
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15/05/2025 22:28
Recebidos os autos
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15/05/2025 22:28
Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2025 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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09/05/2025 03:33
Decorrido prazo de REJANE PEREIRA DOS SANTOS em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:11
Decorrido prazo de PAULO REIS TIBURSKI SCHWENDLER em 06/05/2025 23:59.
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24/04/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/04/2025 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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23/04/2025 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/04/2025 02:23
Recebidos os autos
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22/04/2025 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/04/2025 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 03:22
Decorrido prazo de REJANE PEREIRA DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 18:20
Recebidos os autos
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26/03/2025 18:20
Recebida a emenda à inicial
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21/03/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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21/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 21:07
Recebidos os autos
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18/03/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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07/03/2025 07:14
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 21:40
Recebidos os autos
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27/02/2025 21:40
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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24/02/2025 20:23
Juntada de Petição de intimação
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24/02/2025 20:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/02/2025 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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