TJDFT - 0710070-38.2025.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:00
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
15/08/2025 20:13
Recebidos os autos
-
15/08/2025 20:13
Extinto o processo por desistência
-
15/08/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/08/2025 15:51
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
14/08/2025 09:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo ser o primeiro réu parte manifestamente ilegítima em relação ao pedido de letra "c"; e julgo não poder o Condomínio responder no procedimento do Juizado de Fazenda Pública pelo pedido de condenação de compensação por danos morais, extinguindo o processo sem exame do mérito em relação a ele, nos termos do 330, inc.
II, c/c o art. 485, I e IV, todos do CPC.
Faculto ao autor adequar sua peça inicial com exclusão do Condomínio e respectivas causas de pedir e pedir, no prazo de 10 dias.
I. -
05/08/2025 10:04
Recebidos os autos
-
05/08/2025 10:04
Outras decisões
-
30/07/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/07/2025 13:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/07/2025 16:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
25/07/2025 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/07/2025 14:44
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:44
Declarada incompetência
-
25/07/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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