TJDFT - 0711357-24.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711357-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: MATEUS TEIXEIRA GUIMARAES Decisão Diante da inércia do credor, nos termos certificado (ID 235343755), e à míngua de bens passíveis de constrição, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da decisão de ID 210435629, ou seja, até 09.09.2025, nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório, independente de nova conclusão).
Decorrido o prazo da suspensão, o processo permanecerá arquivado, agora nos termos do § 2º também do art. 921 do CPC.
Depois da suspensão/arquivamento, caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor.
Penhorados bens, a qualquer tempo, considerar-se-á interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, à data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera, conforme o artigo 921, § 4º-A do CPC (REsp 1.340.553 - RS).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
11/08/2025 12:43
Recebidos os autos
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11/08/2025 12:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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12/05/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/05/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/05/2025 23:59.
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10/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 17:34
Recebidos os autos
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07/04/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/01/2025 03:40
Decorrido prazo de MATEUS TEIXEIRA GUIMARAES em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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26/11/2024 18:46
Recebidos os autos
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26/11/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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26/11/2024 18:45
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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11/10/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/10/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação
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10/09/2024 13:20
Recebidos os autos
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10/09/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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10/09/2024 13:20
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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09/09/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/09/2024 18:03
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:49
Juntada de Certidão
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16/07/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2024 04:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/07/2024 23:59.
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28/06/2024 16:35
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 18:14
Juntada de Certidão
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20/06/2024 19:09
Juntada de Certidão
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13/06/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:45
Decorrido prazo de MATEUS TEIXEIRA GUIMARAES em 28/05/2024 23:59.
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05/05/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2024 09:31
Recebidos os autos
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05/04/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 09:31
Outras decisões
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02/04/2024 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/03/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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