TJDFT - 0732168-68.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:43
Decorrido prazo de ROMULO RODRIGUES DE MENEZES em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0732168-68.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMULO RODRIGUES DE MENEZES REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 13:23:19.
THIAGO BORGES DE MIRANDA Diretor de Secretaria -
20/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:05
Recebidos os autos
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20/08/2025 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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20/08/2025 07:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/08/2025 07:29
Transitado em Julgado em 16/08/2025
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16/08/2025 03:31
Decorrido prazo de ROMULO RODRIGUES DE MENEZES em 15/08/2025 23:59.
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24/07/2025 03:12
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 18:12
Recebidos os autos
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21/07/2025 18:12
Indeferida a petição inicial
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21/07/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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18/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ROMULO RODRIGUES DE MENEZES em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732168-68.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMULO RODRIGUES DE MENEZES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) comprovar, mediante a juntada de extrato bancário, ficha financeira e/ou relatório do Sistema de Informação de Crédito do Banco Central (SCR), que o autor efetivamente celebrou com o réu contratos de cédulas de crédito bancário; b) comprovar, mediante a juntada de prova documental, que o autor formulou perante o réu prévio requerimento administrativo de apresentação dos contratos de cédulas de crédito bancário, conforme narrado na inicial (ID 240078493 – Pág. 3, segundo parágrafo); bem como demonstrar que houve resistência injustificada do réu em apresentar aqueles contratos ou excessiva demora do réu em apreciar o requerimento administrativo, consoante entendimento consolidado do STJ, no julgamento do recurso Especial n. 1.349.453/MS, sob o rito dos repetitivos; c) juntar a reclamação formalizada junto ao Banco Central do Brasil, conforme narrado na inicial (ID 240078493 – Pág. 3, terceiro parágrafo); d) regularizar a representação processual do autor mediante a juntada de procuração outorgada ao advogado Dr.
Ricardo Silva Batista – OAB/GO 66.076 que assinou eletronicamente a inicial (ID 240078493 – Pág. 8); e e) juntar declaração de pobreza atualizada do autor, bem como o comprovante de rendimentos do autor referente ao mês de junho de 2025 e, também, os demonstrativos atualizados de suas despesas, acompanhados da sua última declaração de imposto de renda prestada a Receita Federal do Brasil, inclusive com a descrição de bens e direitos, para viabilizar a análise do pedido de justiça gratuita, ou, caso não queira juntar a documentação solicitada, promover o recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
24/06/2025 18:52
Recebidos os autos
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24/06/2025 18:52
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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