TJDFT - 0724374-93.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724374-93.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: JOSE LUIZ DE ALMEIDA SILVANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), conforme requerido na petição de ID Num. 240106024.
Procedi, nesta data, a retirada da restrição que recaía sobre o veículo de ID Num. 236125420, via RENAJUD (doc. anexo), como requerido na sobredita petição.
Decorrido o prazo, intime-se o requerente para informar sobre a quitação do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser considerado o seu adimplemento, e consequente extinção do processo com a homologação do referido acordo.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
24/06/2025 18:13
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
24/06/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/06/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 13:08
Desentranhado o documento
-
29/05/2025 13:08
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2025 13:07
Desentranhado o documento
-
29/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 03:23
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 18:36
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:36
Concedida a Medida Liminar
-
16/05/2025 18:36
Recebida a emenda à inicial
-
16/05/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:18
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2025 17:33
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:33
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731219-44.2025.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Wesley Soares Lima
Advogado: Rafael Grubert Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2025 20:25
Processo nº 0706764-85.2025.8.07.0010
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Luiz Ferreira da Silva
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2025 17:43
Processo nº 0718003-95.2025.8.07.0007
Centro de Ensino Ciranda Cirandinha LTDA...
Thayna Bulhoes de Sousa
Advogado: Andre de Santana Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2025 14:19
Processo nº 0709624-71.2025.8.07.0006
Luiz Fernando Silva Lopes
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Suellen Silva de Amorim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2025 17:14
Processo nº 0711125-60.2025.8.07.0006
Aldenice Miranda da Silva
Dayane Cristine Salazar Sales
Advogado: Leide Miriam Silva dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2025 16:41