TJDFT - 0731629-05.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 18:11
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 18:10
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 16:18
Recebidos os autos
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10/07/2025 16:18
Extinto o processo por desistência
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10/07/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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10/07/2025 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2025 08:30
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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26/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º andar, ala B, sala 9.071.2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário(a): YURI FALCAO BARBOSA - CPF/CNPJ: *48.***.*31-64, Endereço: SEPN 513 Bloco A, sala 00211, Edifício Bitar, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70760-521, Telefone: DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO BUSCA E APREENSÃO Número do Processo: 0731629-05.2025.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) Autor: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: YURI FALCAO BARBOSA DETERMINAÇÕES Descrição do Bem: Marca HONDA; Modelo BIZ 125 FLEXONE; Ano 2022; Cor MARROM PER; Chassi 9C2JC4830NR077938.
Depositário(s): Alessandro Alves de Souza 61 9815-3796 723.030.421-00Bruno Leandro da Silva Victor 61 99111-1675 004.273.783-46Heitor Pinho de Macena 61 99528-4744 025.584.011-06Leandro Amaro de Oliveira 61 98602-0012 025.261.831-97Makdelys Alves de Souza 61 98545-8155 719.493.211-34Mateus Henrique Fagundes Matos 61 98467-8217 054.130.151-94Raimundo Cesar Generoso Malaquias 61 99882-0663 112.594.851-53Silas Mesquita de Oliveira 61 98616-0530 034.699.881-61Valter Rodrigues Martins 61 98532-5504 646.426.071-53Humberto Barbosa Pereira de Sousa 61 9854-8175 480.871.063-34Adriano cordeiro Mendes 61 99595-1716 012.224.831-73Wesley dos santos Silva 61 99138-2077 878.825.071-72Wagner Vidal da Silva 61 9221-0093 003.388.801-94Uelton Gomes da Costa 61 8123-4679 724.961.261-15Erlem Antunes Camargo 61 8411-6500 399.928.611-34Wilson Gonçalves Moraes 61 99528-3518 049.946.601-23Eduardo donizete de Menezes 61 98325-3618 947.864.376-20Ronaldo Martins Lima 61 8559-5111 693.083.491-20Luiz Felippe Nobrega de Miranda Lopes 61 99991-0199 811.039.301-25Cristiano Soares de Oliveira 61 98356-6188 888.225.401-15João Gilberto Silva Cavalcanti 61 98124-5185 373.462.021-04Donizete da Silva Ribeiro 61 9588-1024 871.641.246-04Genesio Freire Chianca 61 98628-8947 539.321.021-34Enilson Valério Paixão 61 99373-3535 *83.***.*67-53.
ORIENTAÇÕES PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA A citação somente deverá ser feita se o bem for apreendido.
O bem deverá ser entregue à parte autora ou a um de seus representantes legais, indicados na lista de depositários.
O Oficial ou Oficiala de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e endereço para o onde o bem será levado e se a parte ré foi localizada.
Caso não seja possível realizar a Busca e Apreensão, certificar se a parte ré reside no endereço e sobre o paradeiro do bem.
Na suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa.
A parte ré, citada com hora, deverá ser advertida de que será nomeada curadora especial, se houver revelia.
As citações e intimações poderão ser realizadas nos feriados ou dias úteis fora do horários de expediente de 6h às 20h.
Fica autorizado horário especial e a requisição de apoio policial para o cumprimento do mandado, se houver necessidade.
ORIENTAÇÕES PARA AS PARTES Se desejar que o veículo seja devolvido, livre de alienação fiduciária, pague o valor integral da dívida no prazo de 5 dias, contados da apreensão do bem.
Após esse período, a parte autora passará a ser a proprietária definitiva e poderá vender o bem a terceiros.
Contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa no processo.
Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica.
Apresente sua defesa no prazo de 15 dias úteis, contados da apreensão do bem.
O pagamento integral da dívida não impede que você apresente sua defesa, discorde do valor cobrado e peça a restituição da quantia paga a maior.
Se sua defesa não for apresentada no prazo, as alegações de fato da parte autora serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem sua participação (revelia).
DECISÃO Recebo a emenda de ID n.º 240103905, ID n.º 240103907 e ID n.º 240103906.
Defiro o pedido de liminar de busca e apreensão formulado no item “a” da pág. 4 do ID n.º 239775512.
Consoante o art. 3º do DL 911/69, proceda-se à apreensão e em seguida cite-se o réu para purgar a mora em 05 (cinco) dias e/ou apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, ambos os prazos contados da data da execução da liminar.
Defiro, para fins de cumprimento da presente decisão, caso necessário, a realização em horário especial e com auxílio de força policial, se necessário, ficando autorizado o depósito do veículo em poder de uma das pessoas nominadas na inicial.
Ademais, nos termos do art. 3º, § 9º do DL 911/69, promovo a anotação da busca e apreensão do(s) veículo(s) objeto(s) da lide na base de dados do RENAVAM, via sistema RENAJUD, conforme documento em anexo.
Após ser realizada a apreensão, deverá ser retirada a restrição.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se.
Atribuo à presente decisão FORÇA DE MANDADO.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a), conforme certificação digital.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 3465-8200 (fora do DF) das 09h às 12:25 e das 13:15 às 16:55 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
24/06/2025 17:44
Recebidos os autos
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24/06/2025 17:44
Concedida a Medida Liminar
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23/06/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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23/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 11:09
Juntada de Petição de certidão
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19/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 18:04
Recebidos os autos
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17/06/2025 18:04
Outras decisões
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17/06/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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