TJDFT - 0707005-80.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:49
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/09/2025 23:59.
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09/09/2025 23:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/09/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
09/09/2025 03:46
Decorrido prazo de RODESON VIANA GUIMARAES em 08/09/2025 23:59.
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05/09/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 18:50
Recebidos os autos
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27/08/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 18:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/08/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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05/08/2025 15:40
Juntada de Petição de especificação de provas
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29/07/2025 23:22
Juntada de Petição de impugnação
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08/07/2025 03:12
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707005-80.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODESON VIANA GUIMARAES REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Certifico que foi inserida CONTESTAÇÃO reltro do REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, e da r.
DECISÃO de ID 236930912, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar, bem como apresentar os quesitos em caso de perícia.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Após o decurso do prazo acima para Réplica, com ou sem manifestação, e nos termos da r.
Decisão acima mencionada, fica a parte REQUERIDA intimada a Especificar as Provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar, bem como apresentar os quesitos em caso de perícia.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível).
Ceilândia-DF, Sábado, 05 de Julho de 2025 11:36:47. -
05/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:39
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 16:03
Recebidos os autos
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27/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:03
Não Concedida a tutela provisória
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18/05/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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14/05/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:15
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 21:12
Recebidos os autos
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28/04/2025 21:12
Outras decisões
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12/04/2025 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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08/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 03:07
Decorrido prazo de RODESON VIANA GUIMARAES em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 16:42
Recebidos os autos
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11/03/2025 16:42
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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