TJDFT - 0753328-86.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/09/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 14:29
Recebidos os autos
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09/09/2025 14:29
Outras decisões
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21/07/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 18/07/2025 23:59.
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14/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0753328-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO DAYCOVAL S.A.
REQUERIDO: DIEGO FABRICIO COUTINHO PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação quanto à determinação de ID 240610578.
De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista à parte autora para que dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
Os autos aguardarão por 30 (trinta) dias.
Permanecendo silente, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que dê correto andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, expedindo-se o "AR".
Gama/DF, 5 de julho de 2025 09:49:05.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
05/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 17:38
Juntada de Certidão
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18/06/2025 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2025 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2025 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2025 18:11
Juntada de Certidão
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28/04/2025 16:48
Juntada de Certidão
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09/04/2025 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 14:21
Recebidos os autos
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11/03/2025 14:21
Concedida a Medida Liminar
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07/03/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 10:41
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 19:59
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
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13/12/2024 23:29
Recebidos os autos
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13/12/2024 23:29
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 23:29
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/12/2024 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/12/2024 16:27
Recebidos os autos
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05/12/2024 16:27
Declarada incompetência
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05/12/2024 15:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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