TJDFT - 0703696-18.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/08/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ROSIMAR DOS SANTOS BRAGA em 27/08/2025 23:59.
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25/08/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 14:40
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 19:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/08/2025 19:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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20/08/2025 19:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/08/2025 17:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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13/08/2025 02:34
Recebidos os autos
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13/08/2025 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
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26/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703696-18.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANO CABRAL FERREIRA REQUERIDO: ROSIMAR DOS SANTOS BRAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O aviso de recebimento de ID 236154348 foi assinado por pessoa diversa da parte requerida.
Conforme ata de audiência (ID 238836214), a parte requerida deixou de comparecer à solenidade. “A citação válida é pressuposto processual que garante o cumprimento dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. 2.
Nos termos do art. 239 do CPC, para validade do processo, é indispensável a citação do réu e, caso não sejam observadas as prescrições legais, em atendimento ao art. 280 do CPC, há vício que torna os demais atos inválidos. 3.
O Enunciado 5 do FONAJE estabelece que: "a correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor." 4.
No caso dos autos, é de se inferir que a pessoa que assinou o recebimento da carta de citação não é a parte ré (ID 5044713), não tendo a mesma sido identificada. 5.
A informalidade, a celeridade e a economia processual não podem ir ao ponto de substituir o direito da ré de ser citada e intimada de forma regular para a audiência conciliatória. 6.
A assinatura de aviso de recebimento por terceiro não identificado reveste o ato citatório de vício insanável, o que impõe a decretação de nulidade de todos os atos processuais praticados desde a citação defeituosa (Lei 9.099/95, Art. 13, § 1º).” (Acórdão 1130654, 07013032320168070019, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 11/10/2018, publicado no DJE: 9/11/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Assim, com vistas a evitar possível alegação de nulidade na citação, determino seja redesignada audiência de conciliação, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Feito, intimem-se as partes.
Aguarde-se audiência de conciliação designada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
24/06/2025 21:26
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 21:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2025 17:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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23/06/2025 15:56
Recebidos os autos
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23/06/2025 15:56
Outras decisões
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15/06/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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15/06/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/06/2025 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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09/06/2025 15:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/06/2025 02:27
Recebidos os autos
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08/06/2025 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/05/2025 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/05/2025 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:13
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 21:49
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 15:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/04/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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