TJDFT - 0712908-67.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 03:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:40
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0712908-67.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA EXECUTADO: AMANDA MEDEIROS BATISTA CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculo das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. -
20/08/2025 13:34
Juntada de Certidão
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20/08/2025 01:01
Recebidos os autos
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20/08/2025 01:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de AMANDA MEDEIROS BATISTA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712908-67.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA EXECUTADO: AMANDA MEDEIROS BATISTA SENTENÇA Trata-se de ação movida por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em desfavor de AMANDA MEDEIROS BATISTA.
A parte autora juntou pedido de desistência (ID 245053043).
DECIDO.
Nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil, a desistência da execução independe de anuência da parte executada, uma vez que, na fase de cumprimento de sentença ou execução de título extrajudicial, prevalece o princípio da disponibilidade da execução pelo credor, respeitando-se os limites legais e a ausência de prejuízo ao contraditório.
Verifica-se que o pedido de desistência foi formulado unilateralmente pela parte exequente e não há nos autos qualquer irregularidade que impeça sua homologação.
Com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora para produzir seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo sem resolução de mérito.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas finais na forma do art. 90 do CPC.
Contudo, deixo de condenar a parte exequente em honorários advocatícios, tendo em vista que a desistência decorre da ausência de bens penhoráveis, hipótese que, segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, atrai a aplicação do princípio da causalidade, afastando-se a imposição de ônus sucumbenciais ao exequente.
Nesse sentido: "A desistência da execução pelo credor motivada pela ausência de bens do devedor passíveis de penhora, em razão dos ditames da causalidade, não rende ensejo à condenação do exequente em honorários advocatícios." (STJ - REsp 1675741/PR, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 11/06/2019, DJe 05/08/2019).
Despesas processuais pelo requerente.
Sem honorários.
Liberem-se eventuais restrições pelo sistema Renajud ao Id. 161242082 Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado na presente data.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Cientifique-se a parte autora (prazo: 2 dias).
Sentença registrada nessa data.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
T -
08/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/08/2025 18:01
Juntada de Certidão
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08/08/2025 15:37
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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08/08/2025 11:14
Recebidos os autos
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08/08/2025 11:14
Extinto o processo por desistência
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07/08/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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07/08/2025 15:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/08/2025 15:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/08/2025 04:50
Processo Desarquivado
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04/08/2025 09:34
Juntada de Petição de acordo
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01/07/2025 15:16
Arquivado Provisoramente
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26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 15:20
Recebidos os autos
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28/05/2025 15:20
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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28/05/2025 15:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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22/04/2025 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/04/2025 04:34
Processo Desarquivado
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16/04/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 14:55
Arquivado Provisoramente
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26/02/2024 10:28
Recebidos os autos
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26/02/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 10:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/02/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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20/02/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 17:35
Recebidos os autos
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02/02/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:35
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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01/02/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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01/02/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 15:53
Recebidos os autos
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18/01/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 15:53
Outras decisões
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17/01/2024 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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14/12/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 03:44
Decorrido prazo de AMANDA MEDEIROS BATISTA em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 04:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/11/2023 23:59.
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20/10/2023 08:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/10/2023 16:43
Recebidos os autos
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04/10/2023 16:43
Outras decisões
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04/10/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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04/10/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 12:00
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 11:58
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 19:55
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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02/10/2023 18:21
Recebidos os autos
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02/10/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 18:21
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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29/09/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/09/2023 14:39
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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29/09/2023 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/09/2023 19:46
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 19:46
Outras decisões
-
27/09/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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27/09/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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10/09/2023 01:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 16:10
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 16:10
Outras decisões
-
19/07/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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19/07/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/06/2023 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2023 12:11
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 10:06
Recebidos os autos
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07/06/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 10:06
Concedida a Medida Liminar
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01/06/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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01/06/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 18:20
Recebidos os autos
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05/05/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 18:20
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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