TJDFT - 0712166-80.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 19:32
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 16:27
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ADAIR DANTAS DA CRUZ em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NÃO CONHECIMENTO.
ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC.
URGÊNCIA.
COMPROVAÇÃO.
NECESSIDADE.
DECISÃO.
SUSPENSÃO.
PROCESSO DE ORIGEM.
DETERMINAÇÃO DO STJ.
TEMA REPETITIVO Nº 1300.
PASEP. 1.
O art. 932 do CPC/15 disciplina que, entre outros, é dever do Relator: “III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”. 2.
Não é possível interpretar irrestritamente e de forma extensiva o rol do art. 1.015 do CPC para que o agravo de instrumento possa ser interposto contra toda e qualquer decisão interlocutória proferida durante o curso processual, pois essa não foi a vontade do legislador.
A única exceção ocorre quando for comprovada a urgência, oportunidade em que a taxatividade pode ser mitigada, conforme entendimento do STJ. 3.
O art. 1.037 do CPC dispõe que o Relator, nos Tribunais Superiores, ao constatar a multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, poderá suspender todos os processos pendentes que versem sobre a matéria e tramitem em território nacional. 4.
O STJ afetou o Recurso Especial nº 2.162.222-PE (2024/0292186-1) sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema nº 1300), cuja questão submetida a julgamento é “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” 5. É ônus do agravante demonstrar a existência de urgência apta a justificar a mitigação das hipóteses taxativas de cabimento do agravo de instrumento previstas no art. 1.015 do CPC, especialmente quando se trata de decisão que, em cumprimento à determinação firmada em recurso repetitivo pelo STJ, ordena a suspensão do andamento processual. 6.
Recurso conhecido e não provido. -
01/07/2025 17:30
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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01/07/2025 16:46
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/07/2025 16:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/06/2025 12:04
Expedição de Intimação de Pauta.
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05/06/2025 12:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/05/2025 18:18
Recebidos os autos
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24/05/2025 10:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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24/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ADAIR DANTAS DA CRUZ em 23/05/2025 23:59.
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01/05/2025 02:18
Decorrido prazo de ADAIR DANTAS DA CRUZ em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 17:15
Recebidos os autos
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23/04/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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23/04/2025 13:45
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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22/04/2025 21:35
Juntada de Petição de agravo interno
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03/04/2025 02:19
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:08
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE)
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31/03/2025 14:20
Recebidos os autos
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31/03/2025 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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28/03/2025 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/03/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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