TJDFT - 0718345-30.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:49
Juntada de Petição de informação de revogação
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27/07/2025 19:33
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 16:34
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 02:16
Decorrido prazo de NIDO TECNOLOGIA LTDA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BORDALO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO.
EXISTÊNCIA.
LOCAL DO CONTRATO.
ESCOLHA ALEATÓRIA.
INOCORRÊNCIA.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
NÃO COMPROVAÇÃO. 1.
O foro competente não é de livre escolha das partes.
Há regras objetivas para determinação da competência, que devem ser respeitadas, sob pena de violação ao princípio do juiz natural. 2.
A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação (CPC, art. 63, § 1º). 3.
O foro eleito no contrato, ainda que seja diverso do domicílio do contratante, corresponde ao local onde o contratado possui sede e foi pactuada a obrigação, o que afasta a abusividade da cláusula de eleição.
Precedentes. 4.
Não se aplica o Código do Consumidor nas operações de contratação de prestação de serviços que objetivem o fomento de atividade empresarial, uma vez que a pessoa jurídica contratante pode não ser considerada a destinatária final do produto ou serviço (CDC, art. 2º).
Precedentes. 5.
Recurso conhecido e não provido. -
01/07/2025 16:35
Conhecido o recurso de BORDALO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-98 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/07/2025 16:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/06/2025 02:17
Decorrido prazo de NIDO TECNOLOGIA LTDA em 13/06/2025 23:59.
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05/06/2025 12:04
Expedição de Intimação de Pauta.
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05/06/2025 12:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/05/2025 16:10
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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20/05/2025 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/05/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:29
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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13/05/2025 09:41
Recebidos os autos
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13/05/2025 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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12/05/2025 18:21
Juntada de Certidão
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12/05/2025 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/05/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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