TJDFT - 0708798-48.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 03:09
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 16:42
Recebidos os autos
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04/09/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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02/09/2025 04:03
Decorrido prazo de JOSE RUFINO DE SOUSA FERNANDES em 01/09/2025 23:59.
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20/08/2025 11:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível de Planaltina
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20/08/2025 11:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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18/08/2025 02:18
Recebidos os autos
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18/08/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
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15/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 13:21
Recebidos os autos
-
30/07/2025 13:21
Recebida a emenda à inicial
-
30/07/2025 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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30/07/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 12:42
Juntada de comprovante
-
29/07/2025 12:40
Recebidos os autos
-
29/07/2025 12:40
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2025 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/07/2025 17:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 18:14
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:14
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2025 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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23/07/2025 23:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708798-48.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE RUFINO DE SOUSA FERNANDES REU: NESTLE BRASIL LTDA.
DECISÃO Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021, já que optou por esse procedimento; b) informar estado civil, telefone e e-mail do autor; c) comprovar a oferta de garantia vitalícia; d) informar e comprovar a data da aquisição da máquina; e) informar qual o defeito que a máquina apresenta; f) informar qual o modelo da máquina e qual o modelo das máquinas ofertadas para o autor, comprovando o preço de cada uma delas; g) informar a data da última ligação mantida com a ré; h) juntar comprovante de residência em nome próprio, atualizado e datado; i) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital. j) juntar procuração assinada de próprio punho ou por certificado digital, consoante artigo 195, do CPC; Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/06/2025 19:34
Recebidos os autos
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30/06/2025 19:34
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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30/06/2025 15:21
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:12
Juntada de Certidão
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27/06/2025 23:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/06/2025 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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