TJDFT - 0731319-96.2025.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:19
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 03:19
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:24
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2025 03:09
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731319-96.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FUNCIONAL EMPREENDIMENTOS LTDA REU: CONSTRUTORA MERIDIANO LTDA, TRIANON EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição de ID 246355457 não trouxe elementos novos aos autos que possibilitem a alteração da decisão que já se manifestou sobre a tutela provisória.
Isso porque não está claro nos autos se e como a autora exerce a posse no local, nem seu efetivo direito à aquisição da propriedade (pedido principal), o que deve ser analisado a luz do contraditório.
Com isso, INDEFIRO a tutela provisória.
Aguarde-se a citação da ré.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
29/08/2025 14:37
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2025 09:00
Recebidos os autos
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29/08/2025 09:00
Não Concedida a tutela provisória
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26/08/2025 19:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/08/2025 19:24
Recebidos os autos
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22/08/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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21/08/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2025 13:15
Recebidos os autos
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19/08/2025 13:15
Outras decisões
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15/08/2025 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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14/08/2025 23:31
Recebidos os autos
-
14/08/2025 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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14/08/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:12
Publicado Despacho em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731319-96.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FUNCIONAL EMPREENDIMENTOS LTDA REU: CONSTRUTORA MERIDIANO LTDA, TRIANON EMPREENDIMENTOS LTDA DESPACHO Diante da resposta expedida pelo cartório (ID 242883607) e, considerando o teor da petição da parte autora em ID 243104768, entendo que a parte deve diligenciar por seus próprios meios a impressão da guia mediante contato direto com o cartório, já que, de fato, não sendo beneficiária da gratuidade de justiça, os emolumentos deverão ser devidamente recolhidos.
Dê-se ciência e aguarde-se o retorno dos mandados.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
05/08/2025 15:23
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2025 03:32
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 01/08/2025 23:59.
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28/07/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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26/07/2025 03:41
Decorrido prazo de FUNCIONAL EMPREENDIMENTOS LTDA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:41
Decorrido prazo de TRIANON EMPREENDIMENTOS LTDA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:41
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MERIDIANO LTDA em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 12:26
Juntada de Petição de comunicação
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15/07/2025 17:43
Juntada de Certidão
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12/07/2025 03:31
Decorrido prazo de FUNCIONAL EMPREENDIMENTOS LTDA em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 18:16
Expedição de Ofício.
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27/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:24
Recebidos os autos
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24/06/2025 17:24
Concedida em parte a tutela provisória
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23/06/2025 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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23/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 16:08
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2025 15:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/06/2025 17:16
Recebidos os autos
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17/06/2025 17:16
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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17/06/2025 15:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/06/2025 16:19
Recebidos os autos
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16/06/2025 16:19
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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16/06/2025 15:46
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/06/2025 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/06/2025 15:06
Recebidos os autos
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16/06/2025 15:06
Declarada incompetência
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16/06/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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