TJDFT - 0707376-23.2025.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 14:42
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:13
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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03/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 17:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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02/07/2025 15:30
Recebidos os autos
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02/07/2025 15:30
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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02/07/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0707376-23.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: REQUERENTE: FHILIPE DOS SANTOS SILVA Requerido(a): REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA DECISÃO Em face da reiteração de pedido anteriormente formulado ao Segundo Juizado Especial Cível de Santa Maria, cujo processo foi julgado extinto, sem resolução de mérito (Processo Eletrônico nº 0705361-81.2025.8.07.0010), por força do disposto no art. 286, II, do CPC, impõe-se reconhecer que a hipótese é de competência funcional absoluta daquele Juízo, determinada em razão da prevenção.
Assim, ante a incompetência deste Juízo para o processo e julgamento, encaminhe-se o presente feito ao Segundo Juizado Especial Cível de Santa Maria, via distribuição, observado o procedimento legal. * documento datado e assinado eletronicamente. -
01/07/2025 17:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/07/2025 16:59
Recebidos os autos
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01/07/2025 16:59
Determinação de redistribuição por prevenção
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01/07/2025 11:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/07/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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