TJDFT - 0741500-59.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:31
Recebidos os autos
-
10/09/2025 13:31
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/08/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 10:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/08/2025 10:13
Recebidos os autos
-
19/08/2025 10:13
Determinação de redistribuição por prevenção
-
19/08/2025 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/08/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 06:36
Juntada de aditamento
-
11/08/2025 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0741500-59.2025.8.07.0001 REQUERENTE: MARIA HELENA DIAS DO VALE, 54.197.158 MARIA HELENA DIAS DO VALE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Decisão Interlocutória Recebo a demanda para conhecimento e julgamento. À Secretaria para adequação do polo ativo, devendo constar 54.197.158 MARIA HELENA DIAS DO VALE como parte autora, sendo MARIA HELENA DIAS DO VALE - CPF: *35.***.*00-08 a sua representante legal.
Analisando a petição inicial e a documentação com ela acostada, não é possível concluir pela negativa ou resistência da instituição financeira requerida em permitir o recebimento de valores pela requerente.
Ao que tudo indica, trata-se de falha no procedimento de pagamento, cuja causa é necessário melhor apurar.
Assim, antes de decidir sobre o pedido liminar, intime-se o banco requerido para manifestação em 24 horas sobre a situação narrada pela autora na inicial.
Após, venham conclusos para decisão.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
08/08/2025 13:53
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 13:41
Recebidos os autos
-
07/08/2025 13:41
Outras decisões
-
06/08/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708369-44.2022.8.07.0019
Ylm Seguros S.A.
Francisco Selvino de Sousa
Advogado: Elton Carlos Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 17:08
Processo nº 0705702-95.2025.8.07.0014
Bianca Elisy Lemos Lima
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Bianca Elisy Lemos Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2025 04:16
Processo nº 0722324-94.2025.8.07.0001
Ricardo Lopez Alanis
Maria Tereza Parga Rodrigues
Advogado: Sharon dos Santos Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2025 16:03
Processo nº 0713584-94.2018.8.07.0001
Alessandra Caballero Brugger
Joao Fortes Engenharia S A - em Recupera...
Advogado: Laryssa de Andrade e Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2018 11:49
Processo nº 0704291-08.2025.8.07.0017
Mariete Sousa Bezerra
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2025 16:29