TJDFT - 0701809-96.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:26
Juntada de Certidão
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01/08/2025 14:03
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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21/07/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2025 03:32
Decorrido prazo de LUCIELMA F DE ARAUJO E-COMMERCE em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:07
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701809-96.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIELMA F DE ARAUJO E-COMMERCE REU: PLANO A COMERCIO DE MOVEIS LTDA DESPACHO Trata-se de ação de conhecimento, sob o rito comum, ajuizada por LUCIELMA F DE ARAUJO E-COMMERCE em desfavor de PLANO A COMERCIO DE MOVEIS LTDA.
A tutela provisória de urgência foi parcialmente deferida e a citação da parte ré foi determinada (ID 230737252).
Verifica-se, contudo, que não houve a confirmação do recebimento da citação pelos meios eletrônicos tentados.
Diante da ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica, determino que a citação da parte ré, PLANO A COMERCIO DE MOVEIS LTDA, seja realizada pelos meios convencionais, nos termos do art. 246, § 1º-A, do Código de Processo Civil.
A citação deverá ser efetuada por carta com aviso de recebimento (AR) ou por oficial de justiça, observando-se os endereços constantes nos autos.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/06/2025 18:16
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de PLANO A COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 09/05/2025 23:59.
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25/04/2025 03:04
Decorrido prazo de LUCIELMA F DE ARAUJO E-COMMERCE em 24/04/2025 23:59.
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09/04/2025 15:00
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2025 03:04
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 00:35
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 19:00
Recebidos os autos
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27/03/2025 19:00
Concedida a tutela provisória
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26/03/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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17/03/2025 10:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 17:46
Recebidos os autos
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27/02/2025 17:46
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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