TJDFT - 0704958-21.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 18:56
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704958-21.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REQUERIDO: PREMIUM MATERIAIS ESPORTIVOS EIRELI - ME RÉU: Nome: PREMIUM MATERIAIS ESPORTIVOS EIRELI - ME Endereço: Quadra 32, Conjunto 21, Lote 14, Loja 01, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71573-200 Telefone: (61) 9243-5466 DECISÃO - COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Defiro a tramitação dos extratos de ids. 244750061 e 244750057, por meio sigiloso, tendo em conta sua natureza.
Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e VI) Cite-se a parte ré, por oficial de justiça, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do artigo 231, I e § 1º do CPC.
Paranoá/DF, 12 de agosto de 2025 16:43:56.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito ORIENTAÇÕES PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- As citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal (CPC, artigo 212, § 2º). 2- Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar (CPC, artigo 252).
ADVERTÊNCIAS PARA A PARTE CITADA: 1- O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido.
Não sendo contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (CPC, artigo 344).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (CPC, artigo 346). 2- A parte citada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. 3- A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
ENDEREÇO DA VARA CÍVEL - PARANOÁ: Vara Cível do Paranoá da Circunscrição do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
OBSERVAÇÃO: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 244747262 Petição Inicial Petição Inicial 25073116400006700000222372504 244747267 2.
Procuração 2025 D4Sign Procuração/Substabelecimento 25073116400180300000222372509 244747270 3.
Estatuto Social 2020 Atos constitutivos 25073116400907200000222372512 244747271 4.
Ata de Eleição Diretoria Credfaz 2023 Atos constitutivos 25073116401025200000222372513 244747274 5.
Substabelecimento 2025 assinado à mão Substabelecimento 25073116401268700000222372516 244747277 6.
Estatuto Social Credilojista_compressed Documento de Comprovação 25073116401416600000222372519 244747279 7.
EDITAL PUBLICADO - AGE - 04.07.2018 Documento de Comprovação 25073116401655700000222372521 244747286 8.
Ata 9ª AGE - 14-07-2018 Documento de Comprovação 25073116401745500000222372527 244747287 9.
EDITAL PUBLICADO - AGE Conjunta - 16.07.2018 Documento de Comprovação 25073116401913600000222372528 244747289 10.
ATA AGE CONJUNTA - 01-08-2018 Documento de Comprovação 25073116402043500000222372530 244747292 11.
ATA AGO ABR 2022 - BACEN E JCDF Documento de Comprovação 25073116402200400000222372532 244747293 12.
Relatório de Auditoria Especial - CNAC Documento de Comprovação 25073116402360600000222372533 244750045 13.
Contrato Social - Paranoá Comércio de Materiais Esportivos Eireli Documento de Comprovação 25073116402570600000222372535 244750048 14.
RG Igor Taciano Rodrigues - Paranoá Comércio de Materiais Esportivos Eireli Documento de Identificação 25073116402662700000222375738 244750049 15.
Notificação - Paranoá Comércio de Materiais Esportivos Eireli Documento de Comprovação 25073116402753200000222375739 244750052 16.
AR - Paranoá Comércio de Materiais Esportivos Eireli Documento de Comprovação 25073116402881900000222375742 244750055 17.
AR - Paranoá Comércio de Materiais Esportivos Eireli Documento de Comprovação 25073116403053200000222375745 244750056 18.
CNPJ - Paranoá Comércio de Materiais Esportivos Eireli Documento de Comprovação 25073116403158400000222375746 244750059 20.
CCB 112340 - Paranoá Comércio de Materiais Esportivos Eireli Documento de Comprovação 25073116403989800000222375749 244750063 22.
Cálculo rateio - Paranoá Comércio de Materiais Esportivos Eireli Documento de Comprovação 25073116404259900000222375753 244920582 Comprovante Certidão 25080116423290500000222528606 244932820 Decisão Decisão 25080117225606400000222507011 244932820 Decisão Decisão 25080117225606400000222507011 245364481 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25080603184304100000222928522 245613765 Petição Petição 25080717081946200000223147729 245613770 25.
Guia de custas iniciais - Paranoá Comércio de Materiais Esportivos Eireli Guia 25080717082144300000223147732 245613772 26.
Comprovante de pagamento custas iniciais - Paranoá Comércio de Materiais Esportivos Eireli Comprovante de Pagamento de Custas 25080717082302700000223147734 -
12/08/2025 20:00
Recebidos os autos
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12/08/2025 19:59
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
-
08/08/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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07/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 17:22
Recebidos os autos
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01/08/2025 17:22
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2025 16:42
Juntada de Petição de certidão
-
01/08/2025 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/07/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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