TJDFT - 0710991-33.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 06:49
Recebidos os autos
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13/08/2025 06:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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12/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/08/2025 13:37
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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12/08/2025 03:08
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710991-33.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: KLEBER GUIMARAES PRADO SENTENÇA SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. ajuíza ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) contra KLEBER GUIMARAES PRADO, partes qualificadas nos autos.
O autor ao ID 245443469 desiste da ação.
DECIDO.
Não houve a busca e apreensão e apresentação de defesa, dispensando, assim, a intimação do réu à luz do § 4º do artigo 485 do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas remanescentes pelo autor.
Não há condenação em honorários.
Retire-se a restrição inserida via Renajud ao ID 245179448. (Placa SGT3D09).
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença ou com registro de ciência pelo parceiro eletrônico, se for o caso, haja vista a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se.
P.R.I.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
08/08/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 17:52
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:52
Extinto o processo por desistência
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06/08/2025 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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06/08/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 14:35
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:35
Concedida a Medida Liminar
-
01/08/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 13:49
Juntada de Petição de certidão
-
30/07/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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