TJDFT - 0711180-11.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:15
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711180-11.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAQUEL CARVALHO DA SILVA, AURICELIA CARVALHO DA SILVA ABREU REQUERIDO: LAIS MARINA CARVALHO DA SILVA CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal www.tjdft.jus.br, na "aba serviços - Custas Judiciais", ou diretamente no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 16:30:09.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
09/09/2025 16:30
Juntada de Certidão
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09/09/2025 13:57
Recebidos os autos
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09/09/2025 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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09/09/2025 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/09/2025 13:52
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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09/09/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 03:24
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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03/09/2025 16:23
Recebidos os autos
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03/09/2025 16:23
Extinto o processo por desistência
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03/09/2025 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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01/09/2025 14:26
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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12/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711180-11.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAQUEL CARVALHO DA SILVA, AURICELIA CARVALHO DA SILVA ABREU REQUERIDO: LAIS MARINA CARVALHO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino à parte autora, Raquel, que promova a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para os seguintes fins: Comprovação de hipossuficiência financeira, mediante a juntada dos documentos, observada a seguinte ordem de prioridade: a) três últimos contracheques, caso exerça atividade formal; b) extratos de movimentação financeira dos últimos três meses, de todas as instituições bancárias nas quais possua conta ou aplicação financeira, acompanhados do relatório de contas e relacionamentos emitido pelo sistema Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de consulta simples e disponível via plataforma gov.br.
Ressalte-se que não será admitida a mera juntada de extratos bancários desacompanhados do referido relatório, por não permitir a verificação de todas as instituições financeiras com as quais o(a) interessado(a) possui relacionamento ativo; c) declaração de imposto de renda referente ao último exercício, caso tenha sido apresentada; d) faturas de cartão de crédito dos últimos três meses, inclusive no caso de cartões adicionais.
Esclarecimento quanto à ré: deverá a parte autora indicar a idade atual da ré, quantos anos possuía à época da contratação mencionada nos autos, bem como esclarecer a relação que mantém com a demandada (parentesco ou qualquer outro vínculo), com vistas a permitir a adequada delimitação da controvérsia.
Esclareça se quem pagou pelo imóvel foi o avô da requerida (pai das requerentes).
Cumprido o determinado, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de gratuidade de justiça e regular prosseguimento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
06/08/2025 15:59
Recebidos os autos
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06/08/2025 15:59
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2025 15:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/08/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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