TJDFT - 0709519-51.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 12:02
Juntada de Certidão
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04/08/2025 11:02
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MASTER IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:33
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709519-51.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: MASTER IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: PABLO RIQUE SILVA BORGES SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 144156615, na data de 02/12/2022).
O presente feito está paralisado deste então, não tendo havido efetiva constrição de bens no período.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC (ID 230783738). É o relatório.
Decido.
A presente execução se funda em cheque (ID 87128912), cuja prescrição é de 6 (seis) meses (art. 59 da Lei n.º 7.357/1985 – Lei do Cheque).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC), tendo permanecido suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão, iniciou-se a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §4º do CPC, tendo ele expirado em 03/6/2024.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito por outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se dos títulos juntados neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Quarta-feira, 07 de Maio de 2025, às 08:31:48.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
10/06/2025 03:22
Decorrido prazo de MASTER IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:27
Decorrido prazo de PABLO RIQUE SILVA BORGES em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:27
Decorrido prazo de MASTER IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 02:31
Publicado Sentença em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 13:29
Recebidos os autos
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07/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:29
Declarada decadência ou prescrição
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05/05/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/05/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de PABLO RIQUE SILVA BORGES em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de MASTER IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 30/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 09:50
Processo Desarquivado
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28/03/2025 09:49
Arquivado Provisoramente
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03/09/2024 05:47
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 11:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/08/2023 19:42
Recebidos os autos
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07/08/2023 19:42
Deferido o pedido de MASTER IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-17 (REQUERENTE).
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03/08/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/08/2023 14:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/05/2023 17:20
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/05/2023 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/02/2023 14:51
Recebidos os autos
-
08/02/2023 14:51
Outras decisões
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07/02/2023 14:05
Decorrido prazo de PABLO RIQUE SILVA BORGES em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:02
Decorrido prazo de MASTER IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 06/02/2023 23:59.
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06/02/2023 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/02/2023 18:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/12/2022 00:07
Publicado Decisão em 09/12/2022.
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07/12/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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02/12/2022 13:34
Recebidos os autos
-
02/12/2022 13:34
Outras decisões
-
24/11/2022 23:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/11/2022 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/11/2022 16:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de PABLO RIQUE SILVA BORGES em 24/10/2022 23:59:59.
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24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
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22/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 08:10
Recebidos os autos
-
20/10/2022 08:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/10/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/10/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 17:32
Recebidos os autos
-
27/09/2022 17:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/09/2022 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/09/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de PABLO RIQUE SILVA BORGES em 13/09/2022 23:59:59.
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31/08/2022 00:40
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 13:39
Recebidos os autos
-
26/08/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/08/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
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23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 19:48
Recebidos os autos
-
19/08/2022 19:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2022 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/08/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 13:38
Recebidos os autos
-
14/07/2022 13:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/07/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/07/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:22
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 11:55
Expedição de Certidão.
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25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de MASTER IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 24/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 00:59
Publicado Despacho em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 18:32
Recebidos os autos
-
12/05/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2022 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/05/2022 19:32
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 18:10
Recebidos os autos
-
02/05/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/04/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 02:19
Publicado Despacho em 26/04/2022.
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25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 09:39
Publicado Mandado em 22/04/2022.
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20/04/2022 21:04
Recebidos os autos
-
20/04/2022 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 16:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 12:32
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/04/2022 16:11
Expedição de Certidão.
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08/04/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 08:56
Expedição de Certidão.
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01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de MASTER IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 31/03/2022 23:59:59.
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26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de PABLO RIQUE SILVA BORGES em 25/03/2022 23:59:59.
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24/03/2022 00:31
Publicado Despacho em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 18:31
Recebidos os autos
-
21/03/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/03/2022 19:18
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 00:45
Decorrido prazo de MASTER IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 10:20
Recebidos os autos
-
25/02/2022 10:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2022 12:50
Publicado Certidão em 21/02/2022.
-
21/02/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/02/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 18:25
Expedição de Ofício.
-
16/02/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 13:31
Recebidos os autos
-
10/02/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 13:31
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de MASTER IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 09/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/02/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de MASTER IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 24/01/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 17:40
Recebidos os autos
-
13/12/2021 17:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/12/2021 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/12/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:00
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2021 12:29
Publicado Mandado em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 15:23
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 10:59
Recebidos os autos
-
12/08/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/08/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 19:47
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 10:16
Recebidos os autos
-
08/06/2021 10:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/06/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/06/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de PABLO RIQUE SILVA BORGES em 25/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:34
Publicado Despacho em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
20/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
19/05/2021 19:42
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 11:01
Recebidos os autos
-
18/05/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2021 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/05/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 14:46
Recebidos os autos
-
17/05/2021 14:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/05/2021 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/05/2021 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2021 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2021 08:17
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 15:13
Recebidos os autos
-
25/03/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2021 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/03/2021 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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