TJDFT - 0724191-28.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:06
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
01/07/2025 02:17
Decorrido prazo de MARCOS KENNEDY DA LUZ em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 14:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0724191-28.2025.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) IMPETRANTE: PAULO AUGUSTO DE ARAUJO BOUDENS PACIENTE: MARCOS KENNEDY DA LUZ AUTORIDADE: JUÍZO DA 5ª VARA DE ENTORPECENTES DO DF DECISÃO 1.
Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de Marcos Kennedy da Luz contra decisão do Juízo da 5ª Vara de Entorpecentes do DF que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva (autos nº 0742558-34.2024.8.07.0001, ID nº 72546803). 2.
Na petição de ID nº 73085954, o impetrante requer a desistência e o arquivamento do feito. 3.
Homologo a desistência de ID nº 73085954 e, por consequência, extingo o processo, sem resolução do mérito (art. 89, inciso XIII, do RITJDFT.). 4.
Operou-se o imediato trânsito em julgado (REsp nº 1.344.716/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 5/5/2020, DJe de 12/5/2020). 5.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos eletrônicos. 6.
As partes ficam intimadas a realizar, imediatamente, cópia física ou eletrônica destes autos, que serão deletados (apagados), definitivamente, do sistema deste Tribunal, cumprida a temporalidade fixada pelo CNJ, sem nova intimação. 7.
Intimem-se.
Publique-se.
Brasília, DF, 23 de junho de 2025.
O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO -
23/06/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:51
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:51
Extinto o processo por desistência
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23/06/2025 11:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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22/06/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 16:20
Recebidos os autos
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17/06/2025 16:20
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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17/06/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 09:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/06/2025 07:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/06/2025 07:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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