TJDFT - 0701741-73.2025.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:13
Expedição de Intimação de Pauta.
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11/09/2025 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/09/2025 02:18
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 13:51
Recebidos os autos
-
03/09/2025 11:49
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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02/09/2025 17:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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01/09/2025 02:15
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 12:07
Recebidos os autos
-
28/08/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 19:33
Conclusos para despacho - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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22/08/2025 15:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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22/08/2025 15:55
Juntada de Certidão
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22/08/2025 14:07
Recebidos os autos
-
22/08/2025 14:07
Processo Reativado
-
15/08/2025 07:08
Baixa Definitiva
-
15/08/2025 07:08
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 07:07
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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15/08/2025 02:17
Decorrido prazo de MORGANIA FERREIRA DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:17
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MORGANIA FERREIRA DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDRCCLR Gabinete da Juíza de Direito Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha Número do processo: 0701741-73.2025.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA EMBARGADO: MORGANIA FERREIRA DA SILVA DECISÃO O advogado da embargada, em id. 73970319, narra que sua cliente relatou que há golpistas passando-se por ele, apresentando documentos do processo (Golpe do Falso Advogado), motivo pelo qual requer seja atribuído sigilo ao processo e que sejam encaminhados ofícios à Corregedoria e ao MP para ciência do fato. É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”, determinando o art. 5º, LX, da Constituição Federal que a publicidade pode ser restringida pela lei “quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”.
As hipóteses em que possível a tramitação do processo em segredo de justiça, por sua vez, estão previstas no art. 189 do CPC: Art. 189.
Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
Não é possível, portanto, a decretação de segredo de justiça na hipótese em análise, por ausência de previsão legal.
Ressalto, por fim, que a decretação de segredo de justiça, fora das hipóteses previstas em Lei, de forma a evitar a prática do golpe narrado autorizaria, em última análise, tornar a publicidade do processo uma exceção, e não a regra.
Afinal, o golpe do falso advogado tem se tornado prática criminosa cada vez mais comum.
Nesse sentido, destaca-se que este e.
Tribunal tem firmado convênio com a OAB, com a finalidade de combater a prática criminosa em questão, conforme notícia veiculada no site do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/junho/tjdft-e-oab-alertam-para-golpe-do-falso-advogado-e-discutem-estrategias-para-combate-lo).
Além disso, a OAB disponibilizou canal próprio para o recebimento de denúncias ligadas ao golpe, que tem ocorrido de forma corriqueira no país (https://fiscalizacao.oab.org.br/).
Por fim, não entendo oportuno o envio dos ofícios solicitados, na medida em que o próprio advogado tem condições de tomar as providências adequadas à apuração do fato e noticiar a ocorrência de possível crime às autoridades competentes, sobretudo, diante da informação de que este e.
Tribunal já tem ciência do fato e tem tomado as medidas pertinentes para combater a fraude noticiada.
Por fim, cumpre ao advogado alertar seus clientes sobre a possibilidade de serem vítimas do mencionado golpe e orientá-los a sempre confirmar solicitações de pagamento pelos canais oficiais do advogado.
Desta forma, indefiro o pedido em id. 73970319.
Brasília, 17 de julho de 2025.
Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha Relatora -
21/07/2025 13:26
Recebidos os autos
-
21/07/2025 13:26
Indeferido o pedido de MORGANIA FERREIRA DA SILVA - CPF: *05.***.*58-82 (EMBARGADO)
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17/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MORGANIA FERREIRA DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 20:17
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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15/07/2025 16:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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15/07/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 14:50
Juntada de ato ordinatório
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07/07/2025 14:50
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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07/07/2025 10:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2025 02:16
Publicado Ementa em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 18:47
Recebidos os autos
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24/06/2025 18:21
Conhecido o recurso de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (RECORRENTE) e não-provido
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24/06/2025 02:17
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 17:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/06/2025 12:27
Recebidos os autos
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18/06/2025 12:27
em cooperação judiciária
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13/06/2025 17:18
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Juíza de Direito Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha
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13/06/2025 11:36
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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02/06/2025 16:03
Expedição de Intimação de Pauta.
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02/06/2025 13:56
Expedição de Intimação de Pauta.
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02/06/2025 13:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/05/2025 20:36
Recebidos os autos
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23/05/2025 19:17
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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20/05/2025 17:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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20/05/2025 17:53
Juntada de Certidão
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20/05/2025 15:50
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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